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TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
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Educação Básica: 4 aos 17.
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Gabarito: D
Essa questão é clássica. As bancas adoram cobrar esse artigo.
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A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, 9394/1996, em especial do artigo 4º inciso I. Vejamos:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
Portanto, o gabarito é a alternativa D.
Referência:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: D
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Vou marcar em verde somente as etapas da educação básica OBRIGATÓRIA E GRATUITA.
Educação infantil:
- Creche (0-3 anos) ---> NÃO É OBRIGATÓRIA
- Pré-escola (4-5 anos) ---> OBRIGATÓRIO
Ensino Fundamental (6-14 anos) ---> OBRIGATÓRIO
Ensino Médio (15-17 anos) ---> OBRIGATÓRIO
*Portanto, a educação básica obrigatória e gratuita vai dos 4 a 17 anos.