ID 5037127 Banca VUNESP Órgão Prefeitura de Barretos - SP Ano 2019 Provas VUNESP - 2019 - Prefeitura de Barretos - SP - Médico Clínico Geral Disciplina Saúde Pública Assuntos Políticas Públicas, Planejamento e Gestão em Saúde Pública SUS: princípios, diretrizes, participação e controle social Assinale a alternativa correta em relação ao Sistema Único de Saúde. Alternativas Os municípios podem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. A integração e a articulação de recursos, técnicas e práticas para a cobertura das ações de saúde podem ser organizadas por meio de consórcios inter-regionais. Atendimento e internação domiciliar são modalidades previstas para o SUS, incluem procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, e atuam somente no nível da medicina preventiva. Os municípios podem executar ações de saúde conjuntamente por meio da constituição de consórcios interdistritais e interestaduais. Procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, são realizados apenas por serviço próprio. Responder Comentários CONSÓRCIO SIGNIFICA, DO PONTO DE VISTA JURÍDICO E ETIMOLÓGICO , A UNIÃO OU ASSOCIAÇÃO DE DOIS OU MAIS ENTES DA MESMA NATUREZA. O CONSÓRCIO NÃO É UM FIM EM SI MESMO; CONSTITUI , SIM, UM INSTRUMENTO , UM MEIO, UMA FORMA PARA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS OU PARA ALCANÇAR OBJETIVOS COMUNS. AO EXPRESSAR UM ACORDO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS, POSSIBILITA AOS PREFEITOS MUNICIPAIS ASSEGURAR AÇÕES E SERVIÇOS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS MATERIAS E HUMANOS DISPONÍVEIS. A UNIÃO DESSES RECURSOS PRODUZIRÁ OS RESULTADOS DESEJADOS, O QUE NÃO OCORRERIA SE OS MUNICÍPIOS ATUASSEM ISOLADAMENTE. (A) - CORRETA Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. 1° Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância. § 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde. L8080