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ID
5037130
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo permitida

Alternativas
Comentários
  • Há 4 possibilidades de participação direta ou indireta de capital e empresas estrangeiras na assistência à saúde: 1°) doação de organismos vinculados à ONU, de cooperação técnica e de financiamentos e empréstimos. 2°) PJ destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospitais e clínicas, inclusive filantrópicos e PJ destinadas a ações e pesquisas de planejamento familiar 3°) Serviços de saúde mantidos por empresas para atendimentos de seus funcionários e dependentes, em qq ônus para a seguridade social. 4°) Demais casos previstos em legislação específica.
  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

        § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

        § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

        § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

        § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    GAB: E