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C)
Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.
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O princípio básico da Administração pública que é entendido como o conjunto de regras tiradas do interior da administração, que determina que o agente público deve ser dotado da capacidade de atuar distinguindo o bem do mal, o honesto do desonesto, e não podendo desprezar o elemento ético de sua conduta, é o princípio da:
GAB: C
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, reafirmou o principio da moralidade administrativa, dispondo textualmente que o servidor jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo decidir não somente entre ‘legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente do inconveniente, o oportuno do inoportuno, mas principalmente o honesto do desonesto’, consoante as regras contidas no artigo , ‘caput’ e § 4º da ; por fim a Lei nº 9784-99, consagra o principio da moralidade administrativa, dizendo que ele significa a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”1
O sistematizador do principio da moralidade não se trata apenas da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como um conjunto de regras de condutas tiradas da disciplina interior da administração. Assim sendo, o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve necessariamente distinguir o honesto do desonesto e ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.
fonte : https://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2169940/moralidade-administrativa
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Para responder corretamente à questão em apreço, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios que regem a Administração pública. Neste caso, devemos marcar a alternativa que contém o princípio que determina que o agente público deve ser dotado da capacidade de atuar distinguindo o bem do mal, o honesto do desonesto, e não podendo desprezar o elemento ético de sua conduta.
A - incorreta. Princípio da Publicidade: Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação. Refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.
B - incorreta. Princípio da Legalidade: Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada pela lei. Para esse princípio, a Administração Pública está presa aos preceitos legais, deles não podendo se afastar, sob pena de ter seus atos invalidados e seu autor devidamente responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados. Dessa forma, toda a ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e sujeita à invalidação. Cabe ao administrador público fazer somente o que a lei permite ou autoriza.
C - correta. Princípio da Moralidade: Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
D - incorreta. Princípio da Impessoalidade: Objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em situação idêntica. A impessoalidade é uma norma jurídica de obediência obrigatória a em toda a administração pública, seja direta ou indireta, em qualquer dos poderes. Segundo Alexandre de Moraes (2015), esse princípio faz com que o administrador público seja um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade do estatal. Sendo, portanto, as realizações administrativo-governamentais atribuídas à entidade pública, em nome da qual atuou.
Tendo visto em que consiste cada princípio apresentado, concluímos que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fonte:
Fonte: PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.
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De acordo com o enunciado, o candidato deve
demonstrar conhecimento acerca do Decreto n.º 1.171, de 22
de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Cabe destacar ainda que conforme o
artigo 37 da Constituição
Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Vejamos as alternativas:
A) Publicidade
Errada. O
princípio da publicidade tem a finalidade de apresentar que o Poder Público
deve agir com a maior transparência possível, para que a sociedade tenha o
conhecimento de todos os atos e fatos administrativos.
B) Legalidade
Errada. O princípio da legalidade significa que o agente
público deve agir em conformidade com a lei, fazendo estritamente o que esta
determina.
C) Moralidade
Certa. O princípio da moralidade tem a finalidade de
evitar que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade
administrativa seja pautada pelos regramentos jurídicos e também pela boa-fé,
lealdade, ética e probidade.
De acordo com o decreto, “o servidor
público não poderá jamais desprezar o elemento
ético de sua conduta. Assim, não terá que
decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e
o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto
e o desonesto..." (grifo nosso.)
D) Impessoalidade
Errada. O princípio da impessoalidade tem a finalidade de
excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas
realizações administrativas. De acordo com Hely Lopes Meirelles, o chamado “fim
legal" é aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente
como objetivo do ato, de forma impessoal.
Gabarito do Professor: Letra C.
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GABARITO: LETRA C
MORALIDADE
Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
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O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).
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(MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.
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(MORAES, 2005, p. 296): Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.
FONTE: Daniel Tostes