GABARITO ERRADO
De quem é a competência para julgar crimes ambientais?
Em regra, a competência é da Justiça Estadual.
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Por quê?
Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.
Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88.
Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.
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No entanto, há exceções.
A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:
a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;
b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;
c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;
d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;
e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
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Exemplos na jurisprudência do STJ
a) Cabe à Justiça Federal o julgamento de crime ambiental praticado no Rio Amazonas, pois se cuida de Rio interestadual e internacional, afetando, assim, os interesses da união (STJ, RMS 26.721, 2012).
b) Crime praticado em mar territorial e em terreno de marinha porque são bens da União (art. 20, VI e VII, da CF/88) (STJ, RHC 50.692, 2016).
c) Extração ilegal de recursos minerais porque são bens de propriedade da União (art. 20, IX, da CF/88) (STJ, CC 116.447, 2011).
d) Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (STF, RE 835.558, 2017, repercussão geral).
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FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html