SóProvas


ID
5037787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

No que se refere ao direito ambiental, julgue o item a seguir.


Inexistindo dispositivo expresso, constitucional ou legal, que defina a justiça competente para o julgamento dos crimes ambientais, o STJ entende ser residual a competência da justiça comum estadual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    De quem é a competência para julgar crimes ambientais?

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual.

    .

    Por quê?

    Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.

    Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88.

    Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.

    .

    No entanto, há exceções.

    A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    .

    Exemplos na jurisprudência do STJ

    a) Cabe à Justiça Federal o julgamento de crime ambiental praticado no Rio Amazonas, pois se cuida de Rio interestadual e internacional, afetando, assim, os interesses da união (STJ, RMS 26.721, 2012).

    b) Crime praticado em mar territorial e em terreno de marinha porque são bens da União (art. 20, VI e VII, da CF/88) (STJ, RHC 50.692, 2016).

    c) Extração ilegal de recursos minerais porque são bens de propriedade da União (art. 20, IX, da CF/88) (STJ, CC 116.447, 2011).

    d) Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (STF, RE 835.558, 2017, repercussão geral).

    .

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

  • Existindo dispositivo expresso, constitucional, que defina a justiça competente para o julgamento dos crimes ambientais, o STJ entende ser residual a competência da justiça comum estadual.

  • Eu raciocino, e creio que mais simples, caso correto, que trocaria apenas o "residual" pelo termo "regra", para que o item ficasse correto, ou seja, inexistindo, cai na regra, estadual; existindo, cai na residual.

  • Gabarito preliminar: Errado

    Gabarito definitivo: Anulado

    Justificativa da CESPE: "A utilização do termo 'residual' prejudicou o julgamento do item. "