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CTN
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Quem pratica o fato gerador é o sujeito passivo- o contribuinte- da relação, não o sujeito ativo.
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CTN
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
SUJEITO ATIVO (X) PASSIVO:
CTN, Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
CTN, Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
I - Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
CTN, Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
# Analisando por partes:
1) SUJEITO ATIVO:
- Pessoa JURÍDICA de direito PÚBLICO;
- EXIGIR o seu cumprimento:
(CESPE/TCE-PR/2016) O sujeito ativo da obrigação tributária pode ser a pessoa jurídica de direito privado titular da competência para exigir o seu cumprimento.(ERRADO)
(CESPE/TJ-PR/2019) De acordo com o Código Tributário Nacional, o sujeito ativo da obrigação tributária principal é a pessoa jurídica de direito público titular da competência de exigir o cumprimento da obrigação.(CERTO)
2) SUJEITO PASSIVO:
# Pessoa obrigada ao pagamento de:
(CESPE/DETRA-ES/2010) Considera-se sujeito ativo da obrigação tributária a pessoa física ou jurídica obrigada a pagar tributo ou penalidade pecuniária.(ERRADO)
(CESPE/TJ-BA/2013) É considerada sujeito passivo da obrigação principal a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade tributária.(CERTO)
I) Obrigação Principal:
- Contribuinte;
- Responsável;
OBS: O CTN prevê que o sujeito passivo da obrigação principal pode ser o contribuinte ou o responsável.
(CESPE/STJ/2018) O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, enquanto o responsável é o sujeito passivo da obrigação acessória.(ERRADO)
*(ESAF/2015) O sujeito passivo na obrigação tributária principal pode ser configurado como “contribuinte” ou como “responsável tributário”.(CERTO)
A) Contribuinte:
*(SHDIAS/2014) O sujeito passivo da obrigação tributária principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.(CERTO)
B) Responsável:
(CESPE/TJ-BA/2019) Por expressa previsão legal do CTN, entende-se como responsável tributário a pessoa que esteja obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária SEM ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.(CERTO)
II) Obrigação Acessória;
- Prestações que constituam o seu objeto;
*(TJ-RO/2017) Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.(CERTO)
Portanto:
(CESPE/CODEVASF/2021) O sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa física ou jurídica que, tendo praticado o fato gerador, fica obrigada ao pagamento do tributo.(ERRADO)
Gabarito: Errado.
“Nunca duvide que você tem a força necessária para ultrapassar qualquer dificuldade.”
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Errado
CTN
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
CONTRIBUINTE -> Tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO -> Sem ser contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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Sujeito PAssivo é quem PAga
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Resposta: Errado. Essa é a definição de sujeito passivo da obrigação, conforme previsto no art. 121 do CTN. De acordo com o art. 119, “Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento”.
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Nossa, errei por confusão entre os conceitos. Nunca mais erro!
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sujeito ativo: quem irá cobrar o tributo
supeito passivo: quem irá pagar (nós)
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GABARITO: ERRADO
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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Essa
questão trata do seguinte tema: Obrigação tributária.
Para
dominarmos essa questão, temos que conhecer os seguintes artigos do CTN (que define o
sujeito passivo e o ativo):
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de
direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa
obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Logo,
diante do exposto, a assertiva “O sujeito ativo da obrigação principal
é a pessoa física ou jurídica que, tendo praticado o fato gerador, fica
obrigada ao pagamento do tributo"
é falsa.
Gabarito
do professor: Errado.
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Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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Sujeito Ativo = Arrecada
Sujeito Passivo = Paga
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Sujeito ativo: pratica a ação de cobrar o tributo.
Sujeito passivo: sofre a ação de ser cobrado.
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O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa física ou jurídica que, tendo praticado o fato gerador, fica obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária