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ID
5037865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

    A empresa pública ALFA impetrou mandado de segurança em lide de competência originária de tribunal regional do trabalho (TRT) em face de decisão do próprio TRT. Houve procedência parcial na decisão do tribunal, além de condenação recíproca em honorários sucumbenciais. A decisão é passível de reforma mediante recurso. 

Considerando essa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.


O juízo trabalhista está legalmente autorizado a arbitrar honorários advocatícios de sucumbência recíproca, sendo proibida a compensação entre os honorários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CORRETO

    CLT, Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    § 3   Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. 

  • Gabarito definitivo: ANULADA

    Justificativa da CESPE: "A redação do item possibilita mais de uma interpretação, motivo por que se prejudicou seu julgamento objetivo." 

  • Alguém pode me explicar qual seria a outra interpretação? Não entendi por que a questão foi anulada.

  • Não cabe condenação em honorários sucumbenciais na ação de Mandado de Segurança.