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Regimento Interno TC-RJ
Art. 163 - Os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos Auxiliares serão providos, prioritariamente, por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal.
Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput deste artigo, integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo, são privativos de funcionários efetivos, ativos ou inativos, do Quadro do Tribunal.
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ART 163 - Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput deste artigo, integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo, são privativos de funcionários efetivos, ativos ou inativos, do Quadro do Tribunal.
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O erro é sutil: a questão diz PREFERENCIALMENTE e o RI TCE RJ PRIORITARIAMENTE.
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Obs.: SISTEMA BRASILEIRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
No Brasil o controle é predominantemente judicial.
Não é puramente judicial.
Mas não é possível afirmar que é controle misto, pois não uma divisão de órgãos competentes de acordo com a norma a ser controlada, como ocorre na Suíça (leis federais ficam sob controle político do Legislativo, e as leis locais, sob o controle jurisdicional).
No Brasil, todas as normas estão sujeitas a controle de constitucionalidade pelo judiciário.
Uma das hipóteses de controle político no Brasil é o Veto do Presidente por inconstitucionalidade
O Veto do Presidente por inconstitucionalidade é chamado de veto jurídico, mas não é uma espécie de controle judicial de constitucionalidade.
Por isso, a alternativa "d" está correta.
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São dois erros: "preferencialmente" e a questão mencionar Secretaria -Geral de Controle Externo manter em cargo em comissão os ñ estatutários.
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LO TCE-SC
Art. 102. Os cargos de provimento em comissão dos órgãos de controle e consultoria integrantes de sua estrutura orgânica serão providos por servidores efetivos de seu quadro de pessoal.