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´´ 60 ANOS ´´
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Gabarito: D
Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:
I. Deixar o médico de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, é uma prática sujeita à pena de detenção de 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal nº 8.069, de 1990.
Falso. De fato, trata-se de crime punível à pena de detenção, mas o prazo é de de 06 meses a 2 anos e se culposo de 02 a 06 meses ou multa, nos termos do art. 229, ECA: Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
II. É dever da autoridade policial responsável pela apreensão de um adolescente deixar de comunicar a ocorrência à família do apreendido, de acordo com a Lei nº 8.069, de 1990.
Falso. Na verdade, é dever da autoridade policial responsável pela apreensão de um adolescente comunicar a ocorrência à família do apreendido, oportunidade em que se deixar de fazê-lo ocorrerá em crime. Aplicação do art. 231, ECA: Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Portanto, ambos os itens são falsos.
Gabarito: D
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60 anos?!
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a tal questao que a banca da, depois tira três kkkkk
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Essa banca viaja demais haha!
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detenção de 60 anos?? botava pelo menos reclusão para ficar mais bonitinho. kkkkk
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Que banca chulesenta.
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é perpétua ,nao.
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hahahahahaha
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Se puxaram nós 60 anos
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Tenha medo das questões que vieram depois kkkkkkkkk
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60 anos? TÔ morrendo aqui. KKKKKKKKK
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"Detenção de 60 anos", " Dever... Deixar de comunicar".
como eu queria uma banca dessas kkkk
nota de corte deve ser 100 pontos
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eita poxa kkk 60 é osso, tá melhor que a de homicídio
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Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
GAB: C
OBS: ''60 ANOS'' FOI F*** KKKK
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Detenção de 60 anos? OLÔCO kkk
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c4rai, 60 anos.. kkkkkkkk
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fumou uma erva
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu ri demais, cara. 60 ANOOOOOS? JKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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60 anos foi boa pqp kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Absurda essa questão em seu item I.
Aposto que apareceu quem tenha colocado como verdadeira.