A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A Autoridade policial, responsável pela apreensão de um adolescente, deve permitir que o apreendido seja submetido a constrangimento, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 1990.
Falso. Ao contrário: quem submete a constrangimento pratica crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos, nos termos do art. 232, ECA: Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
II. Privar uma criança de sua liberdade, sem determinação judicial, é uma prática sujeita à pena de advertência, apenas, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 1990.
Falso. Trata-se de crime e não de infração administrativa. Assim pena não é de advertência, mas, sim, de detenção de 06 meses a dois anos. Aplicação do art. 230, ECA: Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Portanto, ambos os itens são falsos.
Gabarito: D
I. A Autoridade policial, responsável pela apreensão de um adolescente, deve permitir que o apreendido seja submetido a constrangimento, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 230 do ECA. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
gab. d