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ID
5043055
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A Autoridade policial, responsável pela apreensão de um adolescente, deve permitir que o apreendido seja submetido a constrangimento, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 1990.

II. Privar uma criança de sua liberdade, sem determinação judicial, é uma prática sujeita à pena de advertência, apenas, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 1990.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230 do ECA. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A Autoridade policial, responsável pela apreensão de um adolescente, deve permitir que o apreendido seja submetido a constrangimento, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 1990.

    Falso. Ao contrário: quem submete a constrangimento pratica crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos, nos termos do art. 232, ECA: Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    II. Privar uma criança de sua liberdade, sem determinação judicial, é uma prática sujeita à pena de advertência, apenas, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 1990.

    Falso. Trata-se de crime e não de infração administrativa. Assim pena não é de advertência, mas, sim, de detenção de 06 meses a dois anos. Aplicação do art. 230, ECA: Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Portanto, ambos os itens são falsos.

    Gabarito: D

  • peguei essa banca para fazer umas questoes, nossa cheia das pegadinhas

  • Essa banca não pode ser séria

  • I. A Autoridade policial, responsável pela apreensão de um adolescente, deve permitir que o apreendido seja submetido a constrangimento, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 1990.

    Art. 230 do ECA. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    gab. d