SóProvas


ID
5043982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca das demonstrações contábeis previstas na legislação e na normatização contábeis brasileiras, julgue o item que se segue.


As variações relacionadas a outros resultados abrangentes de cada um dos componentes do patrimônio líquido devem ser apresentadas obrigatoriamente na demonstração das mutações do patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Essas variações podem ser apresentadas na DMPL ou nas Notas Explicativas, de acordo com o CPC 26 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:

    106A. Para cada componente do patrimônio líquido, a entidade deve apresentar, ou na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, uma análise dos outros resultados abrangentes por item (ver item 106 (d)(ii)).

    Fonte: Gran Cursos

  • continuei assim cespe,vc deixa seu candidato muito feliz...hehehe...Deus e conosco!

  • Erro da questão. - obrigatoriamente.

  • Gabarito: ERRADO

    A importância de resolover muitas questões...

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE - DRA:

    # A DRA é uma demonstração independente da DMPL, o que acontece é que o Resultado Abrangente, o qual é calculado na DRA, também aparece na DMPL.

    OBS:

    (CESPE/TCE-RO/2019) Resultado abrangente é a mutação do patrimônio líquido provocada por transações e outros eventos não derivados de transações com os sócios enquanto proprietários da entidade contábil.(CERTO)

    CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis dispõe que é VEDADA a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

    Analisando as questões:

    (CESPE/MTE/2014) A demonstração do resultado abrangente integra, obrigatoriamente, a demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL).(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2015) A demonstração do resultado abrangente pode ser incorporada à demonstração de mutações do patrimônio líquido; nesse caso, a demonstração do resultado abrangente deve ser iniciada pelo resultado líquido do período, conforme apurado na demonstração do resultado do exercício.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 7ª/2017) A demonstração dos resultados abrangentes deve ser apresentada como coluna da demonstração de mutações do patrimônio líquido.(ERRADO)

    Portanto:

    (CESPE/CODEVASF/2021) A demonstração de resultados abrangentes deve ser apresentada SEPARADAMENTE, ainda que esteja contemplada em uma coluna da demonstração de mutações do patrimônio líquido.(CERTO)

    FONTE: MAURO AUDITOR

  • Infelizmente o CEBRASPE manteve o gabarito, sem dar a justificativa. Mas segue o trecho do Manual de Contabilidade que versa sobre o assunto.

    Segundo Martins et al (2018), “o item “a” supracitado aborda dois aspectos importantes introduzidos pelo CPC 26 (R1), quais sejam: a divulgação do resultado abrangente e a divulgação da participação dos acionistas não controladores no Patrimônio Líquido das controladas. Em relação ao resultado abrangente, o item 106A requer que a empresa apresente, para cada componente do patrimônio líquido, uma análise dos outros resultados abrangentes por item, podendo ser feita tanto na própria DMPL quanto nas notas explicativas. Assim, a apresentação dos outros resultados abrangentes deve ser feita na DMPL, utilizando uma coluna específica. Essa coluna pode demonstrar a movimentação detalhada de cada um dos itens; ou apresentar de forma agrupada, mas com a divulgação da abertura de cada um dos itens em nota explicativa. É importante mencionar que a divulgação da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), discutida no Capítulo 29, não pode ser feita única e exclusivamente dentro da DMPL (vide item 35.7.6, letra “C”)."

    Assim, é correto a afirmação que a apresentação dos outros resultados abrangentes deve ser feita obrigatoriamente na DMPL. Cabendo apenas o detalhamento da movimentação de cada um de seus itens ser feito ou apenas na DMPL ou nas notas explicativas, sendo, neste caso, a apresentação da DMPL de forma agrupada.

    Fonte: Eliseu, G.E.R.S.A.D.I.S.D. M. Manual de Contabilidade Societária, 3ª edição. [Digite o Local da Editora]: Grupo GEN, 2018. 9788597016161. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597016161/. Acesso em: 03 Feb 2021.

  • "PODEM" ser apresentadas juntas de acordo com o CPC, NÃO OBRIGATORIAMENTE. Para o CESPE, "SEMPRE SEPARADAS".
  • Apenas o resultado abrangente, e não a DRA, PODE, mas NÃO DEVE ser integrada na DMPL.

    GAB: ERRÔNEO

  • #Apenas para ficar salvo!

    # A DRA é uma demonstração independente da DMPL, o que acontece é que o Resultado Abrangente, o qual é calculado na DRA, também aparece na DMPL.

    OBS:

    (CESPE/TCE-RO/2019) Resultado abrangente é a mutação do patrimônio líquido provocada por transações e outros eventos não derivados de transações com os sócios enquanto proprietários da entidade contábil.(CERTO)

    CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis dispõe que é VEDADA a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

    Analisando as questões:

    (CESPE/MTE/2014) A demonstração do resultado abrangente integra, obrigatoriamente, a demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL).(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2015) A demonstração do resultado abrangente pode ser incorporada à demonstração de mutações do patrimônio líquido; nesse caso, a demonstração do resultado abrangente deve ser iniciada pelo resultado líquido do período, conforme apurado na demonstração do resultado do exercício.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 7ª/2017) A demonstração dos resultados abrangentes deve ser apresentada como coluna da demonstração de mutações do patrimônio líquido.(ERRADO)

    Portanto:

    (CESPE/CODEVASF/2021) A demonstração de resultados abrangentes deve ser apresentada SEPARADAMENTE, ainda que esteja contemplada em uma coluna da demonstração de mutações do patrimônio líquido.(CERTO)

    FONTE: MAURO AUDITOR

  • São 09 as vezes em que aparecem OBRIGATORIAMENTE na 6.404.

    Seguem:

    =======================Capital Social

    Ações Não-Integralizadas

    Art. 21. Além dos casos regulados em lei especial, as ações terão obrigatoriamente forma nominativa ou endossável até o integral pagamento do preço de emissão.

    Determinação no Estatuto

    Art. 22.

    Parágrafo único. As ações ordinárias da companhia aberta e ao menos uma das classes de ações ordinárias da companhia fechada, quando tiverem a forma ao portador, serão obrigatoriamente conversíveis, à vontade do acionista, em nominativas endossáveis.

    =======================Debêntures

    Escritura de Emissão

    Art. 61.

    § 1º A escritura de emissão, por instrumento público ou particular, de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, terá obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas (artigos 66 a 70).

    =======================Conselho de Administração e Diretoria

    Administração da Companhia

    Art. 138.

    § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    =======================Modificação do Capital Social.

    Escrituração

    Art. 177.

    § 3º As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.

    Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda

    Art. 189.

    Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

    =======================Sociedades de Economia Mista

    Administração

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

    Grupo de Sociedades

    Demonstrações Financeiras

    § 4º As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, e observarão as normas expedidas por essa comissão.

  • Questão sobre as demonstrações contábeis previstas na legislação e na normatização contábeis brasileiras.

    Vamos revisar rapidamente algumas demonstrações contábeis importantes para entendermos a questão: a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), a Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA), a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração dos Resultados Abrangentes (DRA), conforme Lei n.° 6.404/76 e CPC 26.

    Antes de começarmos a falar da DMPL (mais abrangente) é importante entendermos as diferenças entre essa demonstração e a DLPA (mais restrita), pois ambas são demonstrações contábeis relacionadas a modificações no Patrimônio Líquido (PL).

    Enquanto a DMPL tem por objetivo demonstrar as mutações de todas as contas que compõem o PL de uma empresa durante um exercício, a DLPA apresenta os lançamentos credores e devedores apenas na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, que é uma das diversas contas do PL. Na DLPA, são evidenciados o acúmulo e a destinação dos lucros (ou prejuízos) em determinado período.

    Atenção! Repare que a DLPA acaba, na prática, sendo uma “parte" da DMPL. É por isso que a DLPA pode ser incluída na DMPL se elaborada e publicada pela companhia.

    De forma semelhante, temos a DRE (mais restrita) e a DRA (mais abrangente). Essas duas demonstrações contábeis estão relacionadas a evidenciação do resultado. A DRA é mais abrangente pois engloba não somente o resultado do período, mas também outros resultados abrangentes, que não transitam pela DRE (ex.: transações e outros eventos não derivados de transações com os sócios enquanto proprietários da entidade contábil).

    Dica! Conhecer bem essas quatro demonstrações é importante, pois as informações delas se relacionam e os examinadores costumam aproveitar isso para confundir o candidato. Por exemplo, é vedada a apresentação da DRA apenas na DMPL, ela deve ser apresentada separadamente, ainda que sua informação esteja contemplada em uma coluna da DMPL.

    Nesse sentido, o Manual da Fipecafi¹ dispõe:

    "O item “a" supracitado aborda dois aspectos importantes introduzidos pelo CPC 26 (R1), quais sejam: a divulgação do resultado abrangente e a divulgação da participação dos acionistas não controladores no Patrimônio Líquido das controladas. Em relação ao resultado abrangente, o item 106A requer que a empresa apresente, para cada componente do patrimônio líquido, uma análise dos outros resultados abrangentes por item, podendo ser feita tanto na própria DMPL quanto nas notas explicativas. Assim, a apresentação dos outros resultados abrangentes deve ser feita na DMPL, utilizando uma coluna específica. Essa coluna pode demonstrar a movimentação detalhada de cada um dos itens; ou apresentar de forma agrupada, mas com a divulgação da abertura de cada um dos itens em nota explicativa. É importante mencionar que a divulgação da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), discutida no Capítulo 29, não pode ser feita única e exclusivamente dentro da DMPL (vide item 35.7.6, letra “C")."

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    As variações relacionadas a outros resultados abrangentes de cada um dos componentes do patrimônio líquido devem ser apresentadas obrigatoriamente na demonstração das mutações do patrimônio líquido.

    As variações relacionadas a outros resultados abrangentes de cada um dos componentes do patrimônio líquido podem ser apresentadas tanto na DMPL quanto nas notas explicativas, conforme CPC 26:

    "106A. Para cada componente do patrimônio líquido, a entidade deve apresentar, ou na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, uma análise dos outros resultados abrangentes por item (ver item 106 (d)(ii))."
     

    Fonte:

    ¹ Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3ª ed. – São Paulo: Atlas, 2018.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • E

    A questão aborda o conhecimento sobre o tema Demonstração das mutações do patrimônio líquido contido no CPC 26 - Apresentação das demonstrações contábeis. Segundo CPC 26 no seu item 106:

    106A. Para cada componente do patrimônio líquido, a entidade deve apresentar, ou na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, uma análise dos outros resultados abrangentes por item.

    Logo não é obrigatório apresentar apenas na DMPL.

  • Segundo o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis:

    106. A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações: (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;

    (b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;

    (c) (eliminada);

    (d) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente (no mínimo) as mutações decorrentes:

    (i) do resultado líquido;

    (ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e

    (iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.

    Com isso, no meu entendimento a assertiva está correta.

    A banca CESPE, no entanto, considerou incorreta a assertiva.