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Gab. E
Essas variações podem ser apresentadas na DMPL ou nas Notas Explicativas, de acordo com o CPC 26 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:
106A. Para cada componente do patrimônio líquido, a entidade deve apresentar, ou na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, uma análise dos outros resultados abrangentes por item (ver item 106 (d)(ii)).
Fonte: Gran Cursos
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continuei assim cespe,vc deixa seu candidato muito feliz...hehehe...Deus e conosco!
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Erro da questão. - obrigatoriamente.
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Gabarito: ERRADO
A importância de resolover muitas questões...
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE - DRA:
# A DRA é uma demonstração independente da DMPL, o que acontece é que o Resultado Abrangente, o qual é calculado na DRA, também aparece na DMPL.
OBS:
(CESPE/TCE-RO/2019) Resultado abrangente é a mutação do patrimônio líquido provocada por transações e outros eventos não derivados de transações com os sócios enquanto proprietários da entidade contábil.(CERTO)
CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis dispõe que é VEDADA a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Analisando as questões:
(CESPE/MTE/2014) A demonstração do resultado abrangente integra, obrigatoriamente, a demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL).(ERRADO)
(CESPE/FUB/2015) A demonstração do resultado abrangente pode ser incorporada à demonstração de mutações do patrimônio líquido; nesse caso, a demonstração do resultado abrangente deve ser iniciada pelo resultado líquido do período, conforme apurado na demonstração do resultado do exercício.(ERRADO)
(CESPE/TRT 7ª/2017) A demonstração dos resultados abrangentes deve ser apresentada como coluna da demonstração de mutações do patrimônio líquido.(ERRADO)
Portanto:
(CESPE/CODEVASF/2021) A demonstração de resultados abrangentes deve ser apresentada SEPARADAMENTE, ainda que esteja contemplada em uma coluna da demonstração de mutações do patrimônio líquido.(CERTO)
FONTE: MAURO AUDITOR
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Infelizmente o CEBRASPE manteve o gabarito, sem dar a justificativa. Mas segue o trecho do Manual de Contabilidade que versa sobre o assunto.
Segundo Martins et al (2018), “o item “a” supracitado aborda dois aspectos importantes introduzidos pelo CPC 26 (R1), quais sejam: a divulgação do resultado abrangente e a divulgação da participação dos acionistas não controladores no Patrimônio Líquido das controladas. Em relação ao resultado abrangente, o item 106A requer que a empresa apresente, para cada componente do patrimônio líquido, uma análise dos outros resultados abrangentes por item, podendo ser feita tanto na própria DMPL quanto nas notas explicativas. Assim, a apresentação dos outros resultados abrangentes deve ser feita na DMPL, utilizando uma coluna específica. Essa coluna pode demonstrar a movimentação detalhada de cada um dos itens; ou apresentar de forma agrupada, mas com a divulgação da abertura de cada um dos itens em nota explicativa. É importante mencionar que a divulgação da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), discutida no Capítulo 29, não pode ser feita única e exclusivamente dentro da DMPL (vide item 35.7.6, letra “C”)."
Assim, é correto a afirmação que a apresentação dos outros resultados abrangentes deve ser feita obrigatoriamente na DMPL. Cabendo apenas o detalhamento da movimentação de cada um de seus itens ser feito ou apenas na DMPL ou nas notas explicativas, sendo, neste caso, a apresentação da DMPL de forma agrupada.
Fonte: Eliseu, G.E.R.S.A.D.I.S.D. M. Manual de Contabilidade Societária, 3ª edição. [Digite o Local da Editora]: Grupo GEN, 2018. 9788597016161. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597016161/. Acesso em: 03 Feb 2021.
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"PODEM" ser apresentadas juntas de acordo com o CPC, NÃO OBRIGATORIAMENTE.
Para o CESPE, "SEMPRE SEPARADAS".
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Apenas o resultado abrangente, e não a DRA, PODE, mas NÃO DEVE ser integrada na DMPL.
GAB: ERRÔNEO
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#Apenas para ficar salvo!
# A DRA é uma demonstração independente da DMPL, o que acontece é que o Resultado Abrangente, o qual é calculado na DRA, também aparece na DMPL.
OBS:
(CESPE/TCE-RO/2019) Resultado abrangente é a mutação do patrimônio líquido provocada por transações e outros eventos não derivados de transações com os sócios enquanto proprietários da entidade contábil.(CERTO)
CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis dispõe que é VEDADA a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Analisando as questões:
(CESPE/MTE/2014) A demonstração do resultado abrangente integra, obrigatoriamente, a demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL).(ERRADO)
(CESPE/FUB/2015) A demonstração do resultado abrangente pode ser incorporada à demonstração de mutações do patrimônio líquido; nesse caso, a demonstração do resultado abrangente deve ser iniciada pelo resultado líquido do período, conforme apurado na demonstração do resultado do exercício.(ERRADO)
(CESPE/TRT 7ª/2017) A demonstração dos resultados abrangentes deve ser apresentada como coluna da demonstração de mutações do patrimônio líquido.(ERRADO)
Portanto:
(CESPE/CODEVASF/2021) A demonstração de resultados abrangentes deve ser apresentada SEPARADAMENTE, ainda que esteja contemplada em uma coluna da demonstração de mutações do patrimônio líquido.(CERTO)
FONTE: MAURO AUDITOR
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São 09 as vezes em que aparecem OBRIGATORIAMENTE na 6.404.
Seguem:
=======================Capital Social
Ações Não-Integralizadas
Art. 21. Além dos casos regulados em lei especial, as ações terão obrigatoriamente forma nominativa ou endossável até o integral pagamento do preço de emissão.
Determinação no Estatuto
Art. 22.
Parágrafo único. As ações ordinárias da companhia aberta e ao menos uma das classes de ações ordinárias da companhia fechada, quando tiverem a forma ao portador, serão obrigatoriamente conversíveis, à vontade do acionista, em nominativas endossáveis.
=======================Debêntures
Escritura de Emissão
Art. 61.
§ 1º A escritura de emissão, por instrumento público ou particular, de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, terá obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas (artigos 66 a 70).
=======================Conselho de Administração e Diretoria
Administração da Companhia
Art. 138.
§ 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
=======================Modificação do Capital Social.
Escrituração
Art. 177.
§ 3º As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda
Art. 189.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
=======================Sociedades de Economia Mista
Administração
Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
Grupo de Sociedades
Demonstrações Financeiras
§ 4º As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, e observarão as normas expedidas por essa comissão.
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Questão sobre as demonstrações
contábeis previstas na legislação e na normatização contábeis brasileiras.
Vamos revisar rapidamente algumas
demonstrações contábeis importantes para
entendermos a questão: a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL),
a Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA), a Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração dos Resultados Abrangentes (DRA),
conforme Lei n.° 6.404/76 e CPC 26.
Antes de começarmos a falar da
DMPL (mais abrangente) é importante
entendermos as diferenças entre essa demonstração e a DLPA (mais restrita), pois ambas são demonstrações contábeis
relacionadas a modificações no Patrimônio Líquido (PL).
Enquanto a DMPL tem por objetivo
demonstrar as mutações de todas as
contas que compõem o PL de uma empresa durante um exercício, a DLPA apresenta os lançamentos credores
e devedores apenas na conta Lucros
ou Prejuízos Acumulados, que é uma das diversas contas do PL. Na DLPA, são
evidenciados o acúmulo e a destinação dos lucros (ou prejuízos) em determinado
período.
Atenção!
Repare que a DLPA acaba, na prática, sendo uma “parte" da DMPL. É por isso que
a DLPA pode ser incluída na DMPL se elaborada
e publicada pela companhia.
De forma semelhante, temos a
DRE (mais restrita) e a DRA (mais abrangente). Essas duas demonstrações
contábeis estão relacionadas a evidenciação do resultado. A DRA é mais abrangente pois engloba não somente o
resultado do período, mas também outros resultados abrangentes, que não
transitam pela DRE (ex.: transações e outros eventos não derivados de transações
com os sócios enquanto proprietários da entidade contábil).
Dica!
Conhecer bem essas quatro demonstrações é importante, pois as informações delas
se relacionam e os examinadores costumam aproveitar isso para confundir o
candidato. Por exemplo, é vedada a
apresentação da DRA apenas na DMPL, ela deve ser apresentada separadamente, ainda que sua informação
esteja contemplada em uma coluna da DMPL.
Nesse sentido, o Manual da
Fipecafi¹ dispõe:
"O item “a" supracitado aborda dois aspectos
importantes introduzidos pelo CPC 26 (R1), quais sejam: a divulgação do
resultado abrangente e a divulgação da participação dos acionistas não
controladores no Patrimônio Líquido das controladas. Em relação ao resultado
abrangente, o item 106A requer que a empresa apresente, para cada componente
do patrimônio líquido, uma análise dos outros resultados abrangentes por
item, podendo ser feita tanto na própria DMPL quanto nas notas explicativas.
Assim, a apresentação dos outros resultados abrangentes deve ser feita na DMPL,
utilizando uma coluna específica. Essa coluna pode demonstrar a movimentação
detalhada de cada um dos itens; ou apresentar de forma agrupada, mas com a
divulgação da abertura de cada um dos itens em nota explicativa. É
importante mencionar que a divulgação da Demonstração do Resultado Abrangente
(DRA), discutida no Capítulo 29, não pode ser feita única e exclusivamente
dentro da DMPL (vide item 35.7.6, letra “C")."
Feita toda a revisão, já
podemos identificar o ERRO da
assertiva:
As variações relacionadas a
outros resultados abrangentes de cada um dos componentes do patrimônio líquido
devem ser apresentadas obrigatoriamente
na demonstração das mutações do patrimônio líquido.
As variações relacionadas a
outros resultados abrangentes de cada um
dos componentes do patrimônio líquido podem ser apresentadas tanto na DMPL quanto nas notas explicativas, conforme CPC 26:
"106A. Para cada componente do patrimônio
líquido, a entidade deve apresentar, ou na demonstração das mutações do
patrimônio líquido ou nas notas explicativas, uma análise dos outros
resultados abrangentes por item (ver item 106 (d)(ii))."
Fonte:
¹ Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas
internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3ª ed. – São
Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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E
A questão aborda o conhecimento sobre o tema Demonstração das mutações do patrimônio líquido contido no CPC 26 - Apresentação das demonstrações contábeis. Segundo CPC 26 no seu item 106:
106A. Para cada componente do patrimônio líquido, a entidade deve apresentar, ou na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, uma análise dos outros resultados abrangentes por item.
Logo não é obrigatório apresentar apenas na DMPL.
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Segundo o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis:
106. A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações: (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;
(b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
(c) (eliminada);
(d) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente (no mínimo) as mutações decorrentes:
(i) do resultado líquido;
(ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e
(iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.
Com isso, no meu entendimento a assertiva está correta.
A banca CESPE, no entanto, considerou incorreta a assertiva.