SóProvas


ID
5044126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Quanto ao regime de lucro real, julgue o item subsequente.


Enquanto os ganhos por equivalência patrimonial devem ser adicionados para fins de apuração do lucro real, os dividendos recebidos em ganhos por equivalência patrimonial devem ser excluídos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO

    1 - Os lucros ou dividendos distribuídos pela coligada ou controlada deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor de patrimônio líquido do investimento, e não influenciarão as contas de resultado;

    2 - Quando os rendimentos referidos em 1 acima forem apurados em balanço da coligada ou controlada levantado em data posterior à da última avaliação, deverão ser creditados à conta de resultados da investidora, e não serão computados na determinação do lucro real;

    Em suma, os dividendos só não serão computados na determinação do lucro real quando o balanço da coligada for feito em data posterior à da última avaliação.

  • Lembrando que, equivalência patrimonial consiste em atualizar o valor da participação que ocorre quando uma sociedade investe em outra sociedade.

  • Olha o leão (fisco) denovo^^

  • Errado

    Acresce:

    A Equivalência Patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.

    Lei 6404/76

    Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas:

  • Acho que tá na hora do qc separar tributária e contabilidade geral!

  • GEP (ganhos eq. patrimonial) devem ser EXCLUÍDOS da BC L. Real.

    Bons estudos.

  • Os ganhos com MEP devem ser excluídos,e as perdas,adicionadas.

  • To viajando aqui kkkkkkkkk

  • O lucro Real (LLE) é apurado pela estrutura da (DRE) demonstração do resultado do exercício.

    Exemplo da estrutura da DRE:

    Receita bruta

    (-) deduções (que são um total de 5, devoluções/cancelamentos, tributos, enfim...) deduzindo isso vc chega em:

    Receita líquida

    (-) cmv (ou seja, deduzindo o cmv - custo de mercadoria vendida vc chega em:)

    Resultado Bruto (lucro bruto)

    enfim... vc vai deduzindo essa estrutura até chegar no (LLE) que foi o que a questão mencionou. Essa estrutura é maior e se estende mais um pouco até chegar no resultado de equivalência patrimonial e os dividendos recebidos de investimentos avaliados pelo custo, que fazem parte da apuração.

    ou seja, na apuração do LLE o resultado da equivalência patrimonial e os dividendos recebidos de investimentos avaliados pelo custo serão sim adicionados para fins de apuração da mesma.

    eles ficam classificados em outras receitas/despesas operacionais, e fazem parte sim da apuração do LLE.

    o erro da questão foi em dizer que os dividendos recebidos em ganhos por equivalência patrimonial devem ser excluídos.

    na verdade eles devem ser incluídos na apuração do LLE.

  • O Lucro Real é apurado no E-LALUR (LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL), para este, é transferido o lucro apurado antes dos impostos da DRE.

    No E-LALUR, é realizado os ajustes no lucro, onde deve ser feito:

    1. Adições das despesas não dedutíveis (multas, despesas com sócios, etc...);
    2. Exclusões das receitas não tributáveis (dividendos; resultados positivos de EP, Ganhos de Ajuste de Avaliação Patrimonial , e etc...)
    3. Compensações de prejuízos acumulados.

    O gabarito está errado, porquê, de acordo com a legislação vigente e normas contábeis, os  ganhos por equivalência patrimonial, são considerados como receitas (ganhos) não tributáveis.

    Por outro lado as perdas provenientes de equivalências patrimonial são consideradas despesas não dedutíveis.

  • ERRADO

    Enquanto os ganhos por equivalência patrimonial devem ser adicionados para fins de apuração do lucro real, os dividendos recebidos em ganhos por equivalência patrimonial devem ser excluídos.

    O CORRETO SERIA:

    Enquanto os ganhos por equivalência patrimonial devem ser EXCLUÍDOS para fins de apuração do lucro real, os dividendos recebidos em ganhos por equivalência patrimonial devem ser ADICONADOS.

  • Ø Lucro Líquido é a diferença entre receita e custo. 

    Ø Lucro Real é o lucro líquido ajustado por adições, exclusões e compensações.

    Reformulando a questão para deixá-la correta:

    (CESPE/2021/CODEVASF/ADAPTADA) Os ganhos por equivalência patrimonial devem ser EXCLUÍDOS do lucro real, e os dividendos recebidos em ganhos por equivalência patrimonial devem ser ADICONADOS. (CERTO).

    Obs: dividendos são parcelas do lucro direcionadas a acionistas.

    Questões relacionadas:

    (CESPE/2013/UNIPAMPA) Para o cálculo do lucro real, considera-se o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, denominado lucro contábil, que deve ser ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas na legislação. (CERTO).

    (CESPE/2016/FUNPRESP-JUD) No Brasil, o lucro líquido contabilmente apurado difere do lucro utilizado para a apuração do imposto de renda, denominado lucro real. (CERTO)

    (CESPE/2021/CODEVASF) Lucro real é o lucro líquido contábil, apurado nos termos da normatização comercial vigente, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária. (CERTO)

    Arrasta pra cima!

  • Resolução:

    A receita de equivalência patrimonial não é tributável (logo, pode ser EXCLUÍDA) e a despesa não é dedutível (logo, deve ser ADICIONADA). Dividendos são isentos.

    Resposta: errado.

  • materia que nao consigo entender,pqp.

  • Codevasf foi uma referência de como serão os concursos no pós-pandemia que pagam 19.000 no topo da carreira. Contador com conhecimento robusto. Só os bons passarão.

    At.te

  • Acredito que ambos sejam exclusões (receitas não dedutíveis) a serem feitas antes do cálculo do IR e da CSLL.

  • Enquanto os ganhos por equivalência patrimonial devem ser EXCLUÍDOS para fins de apuração do lucro real, os dividendos recebidos em ganhos por equivalência patrimonial devem ser ADICONADOS.

  • Dica do tio careca: NÃO estudem contabilidade quando estiverem cansados.

  • Investimentos avaliados pelo MEP, são os investimentos em controladas e coligadas.

    Exemplo: Empresa A faz investimento em B, de forma a ter 100% do PL de B.(nesse exemplo, B é controlada).

    Lançamento para método da equivalência patrimonial MEP

    Momento da aplicação financeira

    (contabilidade da empresa A)

    D: Investimentos em B (↑ AnC) R$ 100.000

    C: Caixa (↓AC) R$ 100.000

    No Lucro (suponha que B teve lucro de R$ 50.000)

    (contabilidade da empresa A)

    D: Investimentos em B ( ↑ AnC) R$ 50.000

    C: Resultado de Equivalência Patrimonial ( ↑ Res) R$ 50.000

    No recebimento de dividendos (suponha que B pagará R$ 25.000 em dividendos)

    (contabilidade da empresa A)

    D: Disponibilidades ou Dividendos a receber (↑ AC) R$ 25.000

    C: Investimento em B ( ↓ AnC) R$ 25.000

    Observe que depois destes lançamentos, o PL de B é R$ 125.000 e a conta investimento em B é R$ 125.000.

    O ajuste no último lançamento existe para deixar o PL de B igual a conta investimentos de A, por isso é feito um

    crédito em investimentos. Ou seja, os dividendo pagos por B devem ser excluídos da conta investimentos em B no balanço patrimonial de A.

    Portanto, os dividendos recebidos em ganhos por equivalência patrimonial devem ser alocados na conta Disponibilidades os Dividendo a Receber no balanço patrimonial de A.

  • Questão sobre o regime de lucro real.

    Os regimes tributários definem as diferentes formas como as empresas podem apurar tributos no Brasil (simples nacional, lucro presumido, lucro real, etc.). Vamos aprofundar a discussão no regime de lucro real que é aquele que interessa para respondermos à questão.

    Nesse regime a tributação é definida pelo lucro real da empresa, que é basicamente o lucro contábil ajustado, pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. É um regime mais complexo, pois demanda maior contabilização por parte da empresa, além de ser obrigatório para algumas atividades (ex.: instituições bancárias).

    Dica! Na prática, para chegarmos no lucro real, partimos do lucro contábil e fazemos diversos ajustes de forma similar ao que fazemos para calcular o fluxo de caixa das atividades operacionais no método indireto. Precisamos ajustar o lucro contábil porque algumas receitas não são tributáveis e algumas despesas não são dedutíveis para o fisco.

    Por exemplo, o regulamento do IR não considera multas de trânsito como despesas, e, por isso, para determinar o lucro real (ótica fiscal), devemos adicionar ao lucro contábil o valor das multas de trânsito, por isso chamamos esse valor de adição.

    Voltando ao caso da questão, precisamos lembrar que aplicar o Método de Equivalência Patrimonial (MEP) significa contabilizar, no instante da aquisição de uma participação societária, o valor de custo e, em momento posterior, atualizar o saldo do investimento em função das variações no Patrimônio Líquido da investida.

    Em outras palavras, significa “refletir" os lucros que a Investida apresenta no exercício na DRE da Investidora como receita (ganho) ou despesa (perda) de equivalência patrimonial, em contrapartida a conta de Investimentos no BP. Posteriormente, quando dividendos são distribuídos, fazemos novos ajustes no BP para contabiliza-los (eles não passam pela DRE da Investidora).

    Feita toda a revisão do assunto, agora podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Enquanto os ganhos por equivalência patrimonial devem ser adicionados para fins de apuração do lucro real, os dividendos recebidos em ganhos por equivalência patrimonial devem ser excluídos.  

    Os ganhos por equivalência patrimonial devem ser excluídos para fins de apuração do lucro real. Isso ocorre porque o lucro contábil fica “inflado" pelo ganho que não foi efetivamente realizado na controladora e que já foi tributado na origem (coligada ou controlada). O resultado positivo de equivalência patrimonial (ganho) é uma exclusão enquanto que o resultado negativo (perda) é uma adição.

    Já os dividendos recebidos, quando apurados em BP da investida, levantado em data posterior à da última avaliação, deverão ser creditados à conta de resultados da investidora, mas não serão computados na determinação do lucro real, podendo, nesse caso ser excluídos.  
     

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Prof. Feliphe Araújo

    Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.

    Lucro Real = Lucro Líquido + Adições – Exclusões – Compensações

    Dessa forma o lucro real (fiscal) não se confunde com o lucro líquido (contábil). Analisemos agora as adições e exclusões:

    ·        Adições: correspondem às despesas não dedutíveis para cálculo dos tributos. São despesas que embora sejam registradas normalmente, a legislação do Imposto de Renda não as aceita como redutoras da base de cálculo do imposto, devendo ser tributadas.

    Exemplo: perda com equivalência patrimonial

    ·        Exclusões: em regra, correspondem às receitas não tributáveis. São receitas que embora contabilizadas normalmente, aumentando o lucro contábil, a legislação do Imposto de Renda as considera fora do alcance da tributação.

    Exemplo: ganho com equivalência patrimonial; receita de dividendos de investimentos avaliados pelo custo de aquisição que tenha sido computada no resultado contábil.

     

    Corrigindo a questão temos: Enquanto as perdas por equivalência patrimonial devem ser adicionadas para fins de apuração do lucro real, os dividendos recebidos em ganhos por equivalência patrimonial devem ser excluídos.

    Gabarito: Errado.

  • Os ganhos por equivalência patrimonial devem ser excluídos para fins de apuração do lucro real. Isso ocorre porque o lucro contábil fica “inflado" pelo ganho que não foi efetivamente realizado na controladora e que já foi tributado na origem (coligada ou controlada). O resultado positivo de equivalência patrimonial (ganho) é uma exclusão enquanto que o resultado negativo (perda) é uma adição.

    Já os dividendos recebidos, quando apurados em BP da investida, levantado em data posterior à da última avaliação, deverão ser creditados à conta de resultados da investidora, mas não serão computados na determinação do lucro real, podendo, nesse caso ser excluídos.  

    gabarito errado

  • Gab.: ERRADO

    Fonte: professor do QC

    Em resumo:

    Os ganhos por equivalência patrimonial devem ser excluídos para fins de apuração do lucro real. Isso ocorre porque o lucro contábil fica “inflado" pelo ganho que não foi efetivamente realizado na controladora e que já foi tributado na origem (coligada ou controlada). O resultado positivo de equivalência patrimonial (ganho) é uma exclusão enquanto que o resultado negativo (perda) é uma adição.

    Já os dividendos recebidos, quando apurados em BP da investida, levantado em data posterior à da última avaliação, deverão ser creditados à conta de resultados da investidora, mas não serão computados na determinação do lucro real, podendo, nesse caso ser excluídos.  

    Bons estudos!

  • Equivalência: Exclui; DIvidendo: aDIciona

  • Essas súmulas não tem nada a ver. Não quis mencionar o RE 583687?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C