SóProvas


ID
5044132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Quanto ao regime de lucro real, julgue o item subsequente.


Em combinações de negócios por incorporação, os prejuízos fiscais a compensar da adquirida representam um atrativo adicional para o adquirente, visto o direito líquido de compensação fiscal previsto na legislação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO

    Prejuízo Fiscal é aquele decorrente do resultado negativo da base de cálculo do lucro real, na apuração do IRPJ e da CSLL.

    Acredito que o erro da questão é em falar que eles "representam um atrativo adicional para o adquirente"

  • O entendimento é da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

    Em casos de incorporaçãofusão ou cisão de empresas, a sucessora não pode usar o prejuízo da companhia original para abater de sua base de cálculo de impostos. Portanto, o cancelamento do recolhimento dos impostos com base nos prejuízos é ilegal. 

  • Acertei sem querer, esse tema é muito complexo, tem até jurisprudência, pesquisem.

    STJ mantém trava de 30% para empresa incorporada compensar prejuízo fiscal. Por maioria de três votos a dois, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a trava de 30% para que uma empresa extinta ou incorporada compense prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas de CSLL.24 de jun. de 2020

  • Tem que ter MUITO BRIO para aprender umas porras dessas. Eu fico frustrado de ler, ler, ler, ler e não entender :(

  • Gabarito: Errado

    Prejuízo Fiscal: na demonstração do lucro real e registrado no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que parte do resultado contábil (lucro ou prejuízo) do período sendo ajustado com adições, exclusões e compensações. O prejuízo apurado nessa modalidade é conhecido como prejuízo fiscal, o qual é compensável para fins da legislação do imposto de renda.

    A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida.

    IN RFB, 1.515/2014

    Bons estudos

  • Tradução: o leão nunca perde

  • È o queeee???

  • CUMA É A HISTÓRIA

  • Gente! Simplifiquem..Não procurem pelo em ovo...Ngm vê atrativo em prejuízo. Não precisa ir em Jurisprudência, consultar Mister Satã, alguns itens precisa usar a lógica e só.

  • galera da PF, pula fora dessas questões, só vão atrapalhar!

  • gente, não havia necessidade de saber para acertar. Quando que prejuízo vai ser bom? NUNCA

  • Ctn Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de 

    comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob 

    a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo 

    ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a 

    contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou 

    profissão.

    +cpc 26

  • questão de lógica meu povo. favor não pirar!!!! bora pra cima. se for pra errar, que seja aqui.
  • A questão fala que um prejuízo será ativo. Mas nunca.

  • Algum bacharel em direito também pensou que tudo pode existir na legislação desse país, inclusive a possibilidade de compensação fiscal, e por medo marcou certo? rsrsrs O próprio CTN prevê no art. 36 a isenção de ITBI na incorporação... Masss, bora continuar até parar de errar...

  • O bom é pagar e não ter um comentário sequer do professor pra nos deixar mais ou menos situados nessa zorra.
  • ainda bem que deixar em branco não perde ponto kjsjkdskjds

  • os prejuízos fiscais a compensar da adquirida representam um atrativo adicional para o adquirente

    Por exemplo, eu sou o adquirente, dai minha recém adquira terá prejuízos fiscais que irão compensar depois que adquiri, ao meu ver isso não é um atrativo.

    Acertei a questão com o raciocínio acima.

  • Deus, é você?

  • Graças a Deus não sou só eu quem não entende esse negócio.. Por mais atenção na leitura do material, ainda não consegui decorar a estrutura do DRE e muito menos alocar cada despesa e receita nos buracos certos.

  • O meu entendimento é de que a empresa que fez a incorporação não pode "quitar" as dividas da incorporada só com a compra, a empresa que fez a incorporação deve pagar os prejuízos fiscais da incorporada.

  • ERRADO

    Incoporação

    Acontece quando uma empresa "A" - geralmente maior - compra uma uma empresa "B" (menor). por exemplo.

    Nesse caso, a empresa que incorporou a empresa "B", tem imunidade triburária de ITBI -  Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

    Portanto, não há que se falar que os prejuízos ficais ficarão à cargo da empresa incorporadora.

  • Esse tipo de questão não cai pra nós da PF. Muito aprofundado. Dá pra ler e tentar adquirir um conhecimento a mais, mas não pode se preocupar em decorar.

  • Eu sabia essa com maçãs!

  • Pessoal focado na PF pode pular essa questão. Só se quiser aprofundar, ai vá com Deus.

  • somos 2 mas vamos a luta com o tempo lendo os comentarios vc começa a pensar melhor agora que estou começando a entender oque a questao pede kkkkkk

  • Em combinações de negócios por incorporação, os prejuízos fiscais a compensar da adquirida representam um atrativo adicional para o adquirente, visto o direito líquido de compensação fiscal previsto na legislação.

    Nota 2: A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida. No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido.

    Leiam o artigo no site contabeis.com, acho que o examinador retirou essa questão desse artigo.

    https://www.contabeis.com.br/artigos/5658/compensacao-de-prejuizo-fiscal/

    CODEVASF - Fim de carreira(R$19.000) - Explica o porquê dessas questões.

    Contador com conhecimento robusto consegue tirar de letra essa questão.

    At.te

  • Oxi, apesar da questão ser feita pelo filho do Satanás, "prejuízos fiscais" ser "atrativo"?? já marquei errada logo por isso, posso estar até marcando pelos motivos errados, mas tem um bom senso ali, apesar que se cair essa na prova, é brancão.

  • Stive como foi a prova da PRF 2021?

    R: Tranquilo, como o jogo do Brasil

    Brasil? contra quem?

    R: Alemanha, mas você era a Alemanha?

    R: Não, o Brasil mesmo.

  • Só tentar entender, que dá certo:

    Você tem uma empresa e vai associar-se com outra que está com um prejuízo. Como que esses prejuízos fiscais vão virar benefícios? não tem como.

  • Questões de contabilidade é igual café, tem que está na veia para acerta.

    Tem algumas coisas que eu penso que só acontece comigo, exemplo: quando começo aprender um assunto, de imediato já esqueço os outros...........e nem adianta dizer, REVISÃO. Nada, nada, nada, nada, nada, nada de tecnica serve para mim.

    Sou analógico ainda.............................................Mas, porém, contudo, todavia, só que, não desisto.

  • Questão sobre o regime de lucro real.

    Os regimes tributários, definem as diferentes formas como as empresas podem apurar tributos no Brasil (simples nacional, lucro presumido, lucro real, etc.). Vamos aprofundar a discussão no regime de lucro real que é aquele que interessa para respondermos à questão.

    Nesse regime a tributação é definida pelo lucro real da empresa, que é basicamente o lucro contábil ajustado, pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. É um regime mais complexo, pois demanda maior contabilização por parte da empresa, além de ser obrigatório para algumas atividades (ex.: instituições bancárias).

    Uma vez calculado lucro real (lucro contábil ajustado), devemos fazer apurar as eventuais compensações. Em seu art. 261, o RIR trata das compensações que são aquelas de eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL, com dois limitadores:

    (1) 30% do lucro real antes da compensação.
    (2) Valor total do prejuízo, se não ultrapassar os 30%.

    Atenção! Perceba que a empresa tem direito a compensar seus próprios prejuízos fiscais. Por isso que a adquirente legal, em combinações de negócios, não pode compensar prejuízos fiscais da adquirida. É nesse sentido o entendimento da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

    O Carf entendeu que em casos de incorporação, fusão ou cisão de empresas, a sucessora não pode usar o prejuízo da companhia original para abater de sua base de cálculo de impostos. Portanto, não existe direito líquido de compensação fiscal previsto na legislação e nem atrativo adicional para o adquirente, nesse sentido.

    Veja o entendimento estabelecido no Acórdão n.º 1302­003.275 – 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária:

    "Contudo, no caso de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, por expressa vedação da legislação, a entidade sucedida está impedida de aproveitar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa, nos termos do então vigente artigo 514 do RIR/99:

    Art. 514. A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida."

    Feita toda a revisão do assunto, agora podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Em combinações de negócios por incorporação, os prejuízos fiscais a compensar da adquirida representam um atrativo adicional para o adquirente, visto o direito líquido de compensação fiscal previsto na legislação.

    Em combinações de negócios por incorporação, não há direito líquido de compensação fiscal previsto na legislação com base em prejuízos fiscais a compensar da adquirida.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Essa matéria só pode ser coisa do cão!

  • Gaba: ERRADO

    Não entendo muito de contabilidade, mas pare pra analisar uma coisa... se vc tem $$$ pra investir em uma empresa, vc vai observar se ela dá prejuízo ou lucro? obvio que se vou investir é pra obter lucros!

    Ninguém olha uma empresa em falência e pensa: "nossa vou investir todo meu dinheiro ali pq é certo que ela vai quebrar".

    trecho da questão: "..os prejuízos fiscais a compensar da adquirida representam um atrativo ..."

  • Pessoal, na verdade se a incorporadora pudesse compensar os prejuízos fiscais da incorporada seria realmente uma vantagem, pois diminuiria os impostos a recolher da empresa, mas o problema é que a legislação não permite essa compensação. A empresa poderá utilizar prejuízos anteriores dela própria para fazer compensação, diminuindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas não prejuízos de outra empresa que tenha sido incorporada.

  • ERRADO

    Compensação é uma Modalidade de Extinção do crédito tributário

    CTN,  Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

    Se vc deve a Fazenda e a Fazenda te deve, então a lei pode permitir a compensação entre esses créditos. Essa é uma forma de pagamento (extinção do crédito) e não uma vantagem.

    Bons estudos!

  • Entendi foi nada.

  • misericórdia!

  • (ERRADO)

    Os prejuízos fiscais a compensar da adquirida representam um atrativo? kkkkkk

    " Ledo engano achar que o Leão não dará a bocada! "

  • oi Deus, quanto mais eu estudo contabilidade, menos eu entendo.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C