-
LALUR: Livrio de apuração do lucro real
Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração (Decreto-lei 1.598/77, art. 6, § 2):
I – os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;
II – os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento, devam ser computados na determinação do lucro real.
A determinação da base real exige demonstrações financeiras, ajustando-se o lucro líquido apurado no Demonstrativo de Resultados, após a CSLL e antes do IR, pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação.
LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR)
Os controles de adições, exclusões e compensações do Lucro Real são efetuados em Livro próprio para isto, chamado "Livro de Apuração do Lucro Real" (LALUR).
Este Livro contém 2 partes:
PARTE "A" - é a parte onde irão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real.
Nos casos de redução/suspensão mensal do lucro real através de balanços/balancetes, a parte A do Lalur deve ser preenchida mensalmente. A parte B do Lalur deve ser preenchida apenas no último mês do ano.
PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, etc.
-
questão ótima para deixar em branco
-
Gab. CERTO
Não sei se é a forma correta, mas respondi a questão usando a lógica das receitas e despesas na DRE, mesmo sabendo que o lucro apurado nela não corresponde, necessariamente, ao apurado no LALUR.
Na DRE,o lucro é aumentado por valores a crédito (natureza de receita) e diminuído por valores a débito (natureza de despesa).
-
O Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e o Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS), são livros de natureza eminentemente fiscal destinados à apuração extracontábil do sujeito à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em cada período de apuração.
O e-LALUR e o e-LACS são compostos basicamente por duas partes:
- Parte A: destinada aos lançamentos de ajustes do Lucro Líquido do período (adições, exclusões e/ou compensações); e
- Parte B: destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos futuros, como, prejuízos a compensar, depreciação acelerada incentivada, etc.
Na Parte B do e-LALUR e do e-LACS serão mantidos os registros de controle de valores que, pelas suas características, integrarão a tributação de períodos subsequentes, quer como adição, quer como exclusão ou compensação.
- a) adições: receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, ressaltando‐se que essas receitas, apropriadas na contabilidade pelo regime de competência, são inicialmente excluídas no LALUR/LACS e, quando realizadas, são adicionadas nesse livro; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e valores relativos à depreciação acelerada incentivada;
- b) exclusões: custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização; e despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e
- c) compensações: prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais ou trimestrais, segundo o respectivo regime.
Fonte: site fortestecnologia.com
-
Arriégua sei nem que diabo é isso la lalur
-
jesus
-
Gabarito: Correto
Pessoal, voces não precisavam saber o que era Lalur( Livro de apuração do luro real). Só precisava saber que o lucro é de natureza credora, portanto aumenta-se a crédito e diminui a débito.
Bons estudos.
-
Eu só quero ser policia federal jesus amado me ajuda por favor...
-
Essa questão é bem específica pra cargo de contador esse registro M010 trata-se da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) uma obrigação acessória que é enviada anualmente no SPED.
Quem quiser se aprofundar mais: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285
-
saco de pão na cara
-
Receita: crédito
Despesa: débito
-
Certo
Acresce:
A parte A do LALUR é destinada aos lançamentos de ajustes (Adições e Exclusões) do LL do exercício e à transação da demonstração do LR.
A parte B do LALUR é destinada ao controle dos valores que devam influenciar a determinação do lucro real de exercício futuro e não constem na escrituração comercial.
Deverá constar:
-> prejuízos fiscais a compensar
-> depreciação acelerada incentivada
-> lucro inflacionário acumulado
-> provisões não dedutíveis
-
Lalur
Livro de apuração do lucro real,
Fiscal ,exigido pela Fazenda pública ,
Reúne informações sobre os impostos pagos pela empresa com a função de ajustar as demonstrações contábeis a declaração de imposto de renda com a adoção do lucro liquido do período base.
Obrigatório para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade lucro real conforme provisões contida no regulamento do imposto de renda
NO LALUR O LUCRO E DE NATUREZA CREDORA AUMENTA-SE A CREDITO E DIMINUI A DÉBITO.
Livro fiscal
Obrigatorio
Auxiliar
Sistemático
-
Não da pra dizer que a questão é facil, pq ok, da pra saber qual é a natureza do lucro, mas vai que esse diacho de parte B do e-LALUR tivesse dizendo o contrario? Medo!
-
PATRIMONIO LÍQUIDO: composto pela CARRPA
- Capital social
- Ações em tesouraria
- Reserva de lucros
- Reserva de capital
- Prejuizo acumulado
- Ajustes de avaliaçao patrimonial
O PL é aumentado a CRÉDITO e diminuído a DÉBITO
Como bem disse o colega Naftali Leite... bastava saber que lucro é de natureza credora.
Gabarito: CORRETO
-
Receita
aumenta= crédito
diminui= débito
-
Alguém sabe qual atalho do google tira essa linguagem grega fazendo favor
-
Lucro significa receita, então aumenta à crédito e diminui à débito.
-
Tendi foi nada
-
RECEITA +C -D = Vendas de mercadorias, venda de bens, doações recebidas, ganhos de loterias, aluguéis recebidos ou ativos, receitas financeiras e por ai vai...
DESPESA -C +D = Multas, impostos sobre venda, salários, despesas com depreciação, contas a pagar (luz, água, telefone e suas plataformas de streaming) e por ai vai...
-
- Receitas/lucros têm natureza credora, ou seja, aumentam a crédito e diminuem a débito;
- Despesas/Prejuízos têm natureza devedora, ou seja, aumentam a débito e diminuem a crédito.
-
Essa eu acertava na prova ✅
-
Questão de Prática profissional!
Atuante do setor fiscal nos escritórios de contabilidade poderia resolver com mais facilidade.
-
Lucros são registrados no PL, e o PL tem natureza credora. Logo, aumenta-se a crédito, e diminui a débito.
-
Questão sobre o regime de
lucro real.
Os regimes tributários definem as diferentes formas como as empresas podem
apurar tributos no Brasil (simples nacional, lucro presumido, lucro real, etc.).
Vamos aprofundar a discussão no regime de lucro
real que é aquele que interessa para respondermos à questão.
Nesse regime a tributação é
definida pelo lucro real da empresa, que é basicamente o lucro contábil ajustado, pelas adições,
exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. É um regime mais complexo, pois demanda maior
contabilização por parte da empresa, além de ser obrigatório para algumas atividades (ex.: instituições bancárias).
Atenção!
Perceba que pode existir uma diferença entre o valor apurado na Contabilidade
atendendo a legislação contábil/societária e o cálculo de acordo com o
Regulamento do Imposto de Renda (RIR) - Decreto n.º 9.580/18. Essa diferença entre o resultado contábil e resultado
fiscal é contabilizada no LALUR, um livro
fiscal. O LALUR possui uma versão eletrônica que se chama e-LALUR.
Nesse sentido, é importante
saber que o LALUR é dividido em duas
partes:
Parte A
- é a parte onde irão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores
excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real.
Parte B
- incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a
Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até
31.12.1995, etc.
A partir daqui daria para
resolver a questão com base na lógica contábil geral. Lembremos que
receitas/lucros possuem natureza credora,
ou seja, aumentam a crédito. Enquanto que despesas/prejuízos possuem natureza devedora, ou seja, aumentam a débito.
Logo, os valores que correspondem a adições
(aumento) ao lucro devem ser escriturados a crédito e as exclusões (diminuição),
por consequência, a débito.
Feita toda a revisão do
assunto, agora podemos identificar a correção
da assertiva:
Na parte B do e-LALUR, no registro M010, os valores
representativos de adições ao lucro de períodos futuros devem ser
escriturados a crédito, e as exclusões, a débito.
Gabarito do Professor: CERTO.
-
Meu pai celestial só quero ser POLICIAL PENAL DO DF, por favor CRISTO !!!!