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Todos parágrafos do artigo 199:
1-) § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
2-) § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
3-) § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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Totalmente incorreta:
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Com essas 2 já mataria a questão.
Gabarito: E
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante à saúde, e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades com fins lucrativos (1ª parte). É permitida a participação indireta, vedada a participação direta, de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País (2ª parte). A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo permitido todo tipo de comercialização (3ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades com fins lucrativos.
Errado. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos são as que possuem preferência, nos termos do art. 199, § 1º, CF: § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
2ª PARTE: É permitida a participação indireta, vedada a participação direta, de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
Errado. Na verdade, é vedada a participação, quer direta, quer indireta, nos termos do art. 199, § 3º, CF: § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
3ª PARTE: A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo permitido todo tipo de comercialização.
Errado. A comercialização é proibida, nos termos do art. 199, § 4º, CF: § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Portanto, a sentença está totalmente incorreta.
Gabarito: E
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Da pra acertar, mas este tipo de resolução de questão é fulerage.
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Gabarito: E
com fins lucrativos (1ª parte)
É permitida a participação indireta (2ª parte)
sendo permitido todo tipo de comercialização (3ª parte).
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Inicialmente,
é interessante que se entenda que a Saúde integra a “Seguridade Social",
presente no artigo 194 e seguintes da CF/88, que se consubstancia em um
conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência
social.
A
saúde, conforme estabelece o artigo 196, CF/88, é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Sobre
o tema saúde, é importante que o candidato tenha conhecimento da Lei 8.080/90,
conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a qual dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes.
Passemos
à análise da questão, onde poderemos aprofundar a abordagem do tema na medida
em que forem abordadas as partes do texto.
Vejamos.
1ª
parte – ERRADA – Segundo o artigo 199, §1º, CF/88, as instituições privadas
poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo
diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos
2ª
parte – ERRADA – O artigo 199, §3º, CF/88 estabelece que é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais
estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
3ª
parte – ERRADA – Conforme artigo 199, §4º, CF/88, a lei disporá sobre as
condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e
substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a
coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Logo, todo o texto encontra-se
errado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Da série: criatividade de examinadores na elaboração de questões.
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1ª parte – ERRADA – Segundo o artigo 199, §1º, CF/88, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
2ª parte – ERRADA – O artigo 199, §3º, CF/88 estabelece que é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
3ª parte – ERRADA – Conforme artigo 199, §4º, CF/88, a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.