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ID
5045641
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba da Serra - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Referente a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Lei 9.394/96:

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos

  • LETRA C.

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de 15 anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos.

    § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

  • GABARITO: C

    EJA (Art. 38º)

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

    § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

  • Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

     

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de + 15 anos (quinze anos);

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de +18 anos (dezoito anos).

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/1996. O candidato deve informar a idade mínima para ingressar em supletivos no ensino fundamental. Vejamos:

    "Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

    § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames."

    Idade mínima para o ensino fundamental⇨ 15 anos completos.

    Idade mínima para o ensino médio⇨ 18 anos completos.

    Idade máxima⇨ não existe, pois é por toda vida.

    Gabarito: C