SóProvas


ID
5047039
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo o Art. 2º, da Lei de Regulamentação da Profissão, somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:

Alternativas
Comentários
  • os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com

    funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e

    seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.

  • A Lei 8662/93, que regulamenta a profissão, reconheceu como assistentes sociais os chamados agentes sociais. Esses seriam os funcionários públicos que haviam sido admitidos no serviço social, a título precário. “Assim como os titulares de outros cargos que, antes de 12/07/1960, tivessem exercido durante pelo menos os últimos dois anos, atribuições de competência exclusiva dos assistentes sociais nos diversos órgãos estatais federais, paraestatais, autárquicos e de economia mista” (SIMÕES, 2009, p. 482)3 . A partir de então, eles também são denominados assistentes sociais e como tal precisam de registro no CRESS.

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 2º” - Somente poderão exercer a profissão de assistente social:

    I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;

    II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;

    III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.

    Vamos, então, conferir as alternativas:

    A – Incorreta. As organizações que se registrarem nos CRESS e tiverem um certificado que as habilitarão a atuar na área de Serviço Social. A alternativa faz referência ao “Art. 18º” da Lei de Regulamentação da profissão.

    B – Incorreta. Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais. A alternativa faz referência ao parágrafo único da Lei de Regulamentação da profissão.

    C – Correta. Cos agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no Art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953. A alternativa faz referência ao “Art. 2º”, da Lei de Regulamentação da profissão.

    D – Incorreta. Dos possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no exterior. De acordo com o “Art. 2º”, da Lei de Regulamentação da profissão, temos: I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.

    E – Incorreta. As Unidades de Ensino credenciadas aos Conselhos Regionais de sua jurisdição devem designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão. De acordo com o “Art. 14º”, da Lei de Regulamentação da profissão, temos: Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão.

    Gabarito: C