A questão requer conhecimento da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 2º” - Somente poderão exercer a profissão de assistente social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Vamos, então, conferir as alternativas:
A – Incorreta. As organizações que se registrarem nos CRESS e tiverem um certificado que as habilitarão a atuar na área de Serviço Social. A alternativa faz referência ao “Art. 18º” da Lei de Regulamentação da profissão.
B – Incorreta. Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais. A alternativa faz referência ao parágrafo único da Lei de Regulamentação da profissão.
C – Correta. Cos agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no Art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953. A alternativa faz referência ao “Art. 2º”, da Lei de Regulamentação da profissão.
D – Incorreta. Dos possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no exterior. De acordo com o “Art. 2º”, da Lei de Regulamentação da profissão, temos: I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
E – Incorreta. As Unidades de Ensino credenciadas aos Conselhos Regionais de sua jurisdição devem designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão. De acordo com o “Art. 14º”, da Lei de Regulamentação da profissão, temos: Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão.
Gabarito: C