- ID
- 5047099
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Não definido
Preconiza a Lei da Inclusão no Art. 18, que é assegurada
atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em
todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS,
garantido acesso universal e igualitário. As ações e os
serviços de saúde pública destinados à pessoa com
deficiência devem assegurar: