- ID
- 5047591
- Banca
- AV MOREIRA
- Órgão
- Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Enfermagem
- Assuntos
A administração de medicamentos é uma atividade realizada nas instituições
hospitalares sob responsabilidade da equipe de enfermagem, e deve ser vista por todos
os profissionais de saúde envolvidos com a terapia medicamentosa como apenas uma
das partes do processo de medicação. Ainda que o enfermeiro tenha o amparo legal e
formação curricular para a realização desta prática, verifica-se que, muitas vezes, há
despreparo do profissional para fazê-lo, além do que, a sua execução pode ocorrer de
maneira automática e desatenciosa. Nesse contexto, leia as afirmações abaixo e depois
assinale a alternativa CORRETA.
I. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através da resolução RDC nº
45/2003 – Regulamento de Boas Práticas de utilização das Soluções Parenterais
(SP) em Serviços de Saúde – fixa os requisitos mínimos exigidos para a utilização
das SP, de pequeno e grande volume, incluindo o preparo e administração das
mesmas, afim de, assegurar que tais produtos, quando administrados, sejam
seguros e eficazes, não fortalece a prevenção de eventos adversos e a garantia da
segurança no processo de uso de medicamentos.
II. É recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 2017,
para a segurança do paciente, que o sítio de inserção do cateter intravascular não
deva ser tocado após a aplicação do antisséptico (técnica no touch). Em situações
onde se prevê a necessidade de palpação do sítio deve-se calçar luvas estéreis.
III. Entre as práticas de segurança na administração de medicamentos, o profissional de
enfermagem deve saber trocar os dispositivos intravenosos de acordo com as
recomendações da ANVISA (2017), partindo desse princípio, considera-se infusão
contínua a infusão prolongada e superior a duas horas, com volume e velocidade
variáveis. Nesse caso, os equipos não devem ser trocados em intervalos inferiores a
96 horas.