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ID
5047747
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“Reforma trabalhista completa 02 anos”

Após três anos com saldo negativo, país voltou a criar vagas formais em 2018. Questionamentos na Justiça, no entanto, trazem insegurança jurídica para colocar todas as mudanças em prática.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego

A reportagem do dia 11 de novembro de 2019, coloca em discussão a Reforma Trabalhista (lei n° 13.467 de 2017) implementada no Brasil há pouco mais de 02 anos. Sobre a temática, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Férias

    Regra atual

    As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

    Nova regra

    As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

    Jornada

    Regra atual

    A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

    Nova regra

    Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

    Descanso

    Regra atual

    O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

    Nova regra

    O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

    Plano de cargos e salários

    Regra atual

    O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

    Nova regra

    O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

    Fonte: https://ianvarella.jusbrasil.com.br/noticias/477447889/os-22-pontos-da-reforma-trabalhista

  • Alternativa D