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ID
504901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional e do direito administrativo
relativamente à saúde, julgue os itens seguintes.

O direito ao serviço gratuito de saúde é garantido apenas aos cidadãos brasileiros que contribuem regularmente para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Saúde é para todos!
  • O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado são repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever:
       “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.Constituição Federal de 1988, artigo 196.
     
  • O artigo 194 da CF/88 enumera as áreas da seguridade social, quais sejam: saúde, assistência social e previdência social. Dessas, apenas a previdência social tem caráter contributivo. Contributividade, nas palavras do doutrinador previdenciário Ivan Kertzman, significa que para ter direito a qualquer benefício previdenciário, é necessário enquadrar-se na condição de segurado, devendo contribuir para a manutenção do sistema previdenciário.
    Por outro lado, o acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito, de forma que estrangeiros residentes no país e também pessoas ricas poderão utilizar o serviço público de saúde.
  • A CF estabelece a saúde como direito social, direito de toda a sociedade, e até determina como obrigação do estado garantir este direito, responder pela assistência à saúde da população.
  • A Saúde e a Assistência social, ao contrário da Previdência, não possue caráter contributivo, ou seja, não requer contribuição direta para ser utilizada.
  • Se ao ESTRANGEIRO em TRÂNSITO no Brasil também são assegurados os direitos básicos destinados aos brasileiros...

    Gabarito: ERRADO
  • http://i50.tinypic.com/dvh45x.png


  • 60
  • CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  •  Olá pessoal, para complementar os estudos e ratificar o gabarito  INCORRETO:

      
    Art. 196 CF/88. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.  

    Diante do exposto depreende-se que a SAÚDE é regida pelo PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE e ISONOMIA.


    Espero ter ajudado pessoal..
     

  • O direito à saúde é um dos direitos sociais arrolados no caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, um direito constitucional de todos e dever do Estado, no sentido amplo de Poder Público. Sua aplicação tem eficácia imediata e direta, pois, na verdade, o que está em questão é o direito à vida, à sobrevivência do ser, e esse direito é superior a todos.
    Na sociedade brasileira, relevante parcela da população não tem condições de pagar para ter uma saúde de qualidade, prestada por uma instituição particular e por isso procuram nos hospitais públicos a consecução de seu direito constitucionalmente reconhecido.
    Devido à falta de condições para arcar com os custos só resta as pessoas, recorrer aos entes públicos para o fornecimento de medicamentos, a título gratuito, mas na maioria das vezes não obtêm êxito, principalmente quanto aos medicamentos mais caros, tendo de se socorrer da via jurídica para terem seu direito assegurado.
    No mesmo sentido estabelece o artigo 2º da Lei 8.080/90 ao afirmar que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. No dizer de André Jean Arnaud e Wanda Capeller “as demandas dos cidadãos supõe uma consciência cidadã que requer a existência de um Estado cada vez mais presente para garantir a redistribuição das riquezas e dos bens sociais”.
    Diante do dispositivo supramencionado, verifica-se que a Constituição Federal em seu artigo 6º em consonância com o artigo 196, reconhece a saúde como um direito social, fundamental ao ser humano. Com tal conceito, pode-se concluir que a saúde é indissociável de todos, postulando-se em quase todos os princípios resguardados pela constituição. A vida, a dignidade e a igualdade, são direitos que não podem ser exercidos plenamente sem que o indivíduo tenha acesso às formas de proteção de sua saúde e deve ter seus direitos reconhecidos.

    Assim, o direito à saúde está presente em diversos artigos de nossa Carta Constitucional de 1988, a saber: arts. 5 º, 6 º, 7 º, 21, 22, 23, 24, 30, 127, 129, 133, 134, 170, 182, 184, 194, 195, 197, 198, 199, 200, 216, 218, 220, 225, 227 e 230, o que mostra a importância da proteção desse direito na sociedade atual, pelo ordenamento jurídico pátrio.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6567
  • A resposta da  Priscilla Cabral foi perfeita! Ler o comentário dela é suficiente pra entender perfeitamente a resposta, e mesmo assim recebeu pontuação regular... O povo aqui deve estar de brincadeira.
  • Vale a pena a leitura abaixo! Aprofundando o assunto...
    Trecho do livro Manual de Direito Constitucional, de Novelino, 2013, Pg. 1026:

    "Por ser indissociável do direito à vida e da dignidade da pessoa humana, o direito à saúde possui um caráter de fundamentalidade que o inclui, não apenas dentre os direitos fundamentais sociais (CF, art. 6º), mas também no seleto grupo de direitos que compõem o mínimo existencial.

     

    O dispositivo que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196) está consubstanciado em uma norma de natureza principiológica que estabelece fins a serem buscados pelo Estado sem, no entanto, especificar os meios a serem utilizados para tanto.

     

    Por sua vinculação direta à dignidade da pessoa humana, o direito à saúde é titularizado por todas as pessoas que estejam no território brasileiro, independentemente da nacionalidade (brasileiro ou estrangeiro) e do país de domicílio. O principal destinatário dos deveres decorrentes do direito à saúde é, sem dúvida, o Estado (gênero), sendo todos os entes federativos solidariamente responsáveis (CF, art. 23, II). Isso não excluiu, no entanto, a responsabilidade da família e da sociedade nesta área, cujos papéis são extremamente relevantes para conferir maior efetividade a este direito fundamental.

     

    A Constituição impôs aos poderes públicos a adoção de políticas sociais e econômicas de caráter preventivo (e.g., redução do risco de doença e de outros agravos) e reparativo. O princípio do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, enquanto concretização do princípio da isonomia (CF, art. 5º), impôs aos poderes públicos o dever de agir fornecendo a todos prestações materiais e jurídicas adequadas à promoção e proteção da saúde, bem como sua recuperação nos casos de doença, independentemente da situação econômica do indivíduo."

  • A título de curiosidade

    WASHINGTON - Cerca de 46 milhões de pessoas nos EUA não têm plano de saúde. Como não existe um Sistema Único de Saúde (SUS) no país, significa que, se essas pessoas ficarem doentes, precisarão vender o carro ou hipotecar a casa para pagar as contas do hospital. Despesas médicas são o principal motivo de falências pessoais no país.

    Parte dos americanos com mais de 65 anos ou portadores de deficiências está coberta por um sistema chamado Medicare, no qual o governo paga os hospitais e médicos que atendem o beneficiário. E parte da população de baixa renda entra no Medicaid, outro sistema bancado pelo governo. Mas grande parte da população - esses 46 milhões - está em um buraco negro. Muitos estão em uma faixa intermediária - não são tão pobres para receber o Medicaid, nem tão idosos para o Medicare -, não têm plano de saúde no emprego e não conseguem pagar um privado.

    Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,entenda-sistema-de-saude-dos-eua-exclui-46-milhoes,431943,0.htm



  • Errada! A Saúde é um Direito de todos e dever do Estado,sem distinção de classes e sem contribuição prévia.

  • ERRADO. Direito de TODOS e DEVER DO ESTADO, e independentemente de contribuição a Seguridade Social !

  • Tomara que caiam umas questões desse nivel na prova da Anvisa de novo

  • Chance de cairem questões desse nivel no próximo concurso =  0

  • kkkkkkkkkkkkkkkk tomara que NÃO CAIAM QUESTOES DESSE NIVEL....pq a chance do concorrente acertar tbm é alta

  • Na ditadura era assim. Horríveis tempos!!