SóProvas


ID
504907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional e do direito administrativo
relativamente à saúde, julgue os itens seguintes.

A assistência à saúde é um serviço público.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada porque a assistência à saúde pode ser exercida pelo Estado (serviço público) ou por particular, passando a ser atividade econômica, e não mais serviço público (art. 199 da CF). Como a questão não especificou qual hipótese se referia, optou-se pela anulação.

    Sobre o tema, merece destaque ensinamento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "Em síntese, a regra geral acerca dos serviços públicos no Brasil, decorrente do art. 175 da CF/88, é que as atividades enquadradas como serviço público sejam de titularidade privativa do Estado, resultando excluída a livre iniciativa; nesses casos, se o serviço puder ser prestado por particulares, forçosamente o será mediante delegação (prestação indireta). Todavia, atividades pertinentes aos direitos fundamentais sociais, especialmente atividades relacionadas ao Título VIII da CF/88 (Da Ordem Social), embora devam ser executadas efetivamente pelo Estado como serviço público, não são de titularidade exclusiva do Estado. Dessa forma, tais atividades não são retiradas da esfera da livre iniciativa, podendo ser exercidas por particulares, sem estar submetidas a regime de delegação (podem ser filantrópicas ou exploradas com o intuito de lucro). Quando são exercidas por particulares, classificam-se como serviço privado, sendo, portanto, desempenhadas sob regime jurídico de direito privado, sujeitas, tão somente, a fiscalização e controle estatais inerentes ao exercício do poder de polícia."
  • com toda certeza. JAH bless all.
  • A assistência a saúde pode ser um serviço público ou privado

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.