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ID
505063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Acerca da organização e do funcionamento do Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecido na Constituição Federal, e da Lei
Orgânica da Saúde, julgue os itens subseqüentes.

As normas e a execução das ações de vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras são de competência dos estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
    LEI 9782/99. Art. 1º  O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º do art. 6º e pelos arts. 15 a 18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.
    Art. 2º  Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
    IV - exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
  • QUESTÃO: As normas e a execução das ações de vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras são de competência dos estados e municípios.
    Meu comentário:
    Acredito que o erro está no que eu grifei em vermelho, pois na lei abaixo aparece a palavra SUPLETIVAMENTE à competência da União , o restante estaria correto. veja art. 2º da lei 9.782/1999:

    Art. 2º  Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
     IV - exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

    Abraço e bons estudos.

  • LEI Nº 8.080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
    Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS compete
    VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e  fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; 
  • As normas são de competência da União. A execução pode ser complementada pelos estados e municípios! (Art. 16, VII, Lei 8.080/90)

  • LEI Nº 8.080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS compete

    VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e  fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; 

    A braços bons estudos pra nós só os fortes entendem ....