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ID
505096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com relação aos avanços da ciência e da tecnologia, julgue os
itens que se seguem.

A avaliação, o registro e a fiscalização de produtos, atividades e projetos relacionados a organismos geneticamente modificados são competências do Ministério de Ciência e Tecnologia e da ANVISA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 7º  Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
    XXII - coordenar e executar o controle da qualidade de bens e produtos relacionados no art. 8º desta Lei, por meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde;
    Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
    § 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência: XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.
  • O erro da questão está destacado em vermelho

    A avaliação, o registro e a fiscalização de produtos, atividades e projetos relacionados a organismos geneticamente modificados são competências do Ministério de Ciência e Tecnologia e da ANVISA.
  • Art. 2º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº. 9.782, devendo:
    XXV - avaliar, registrar e fiscalizar produtos, atividades e projetos relacionados a organismos geneticamente modificados;

    Não vi citação de Ministério de Ciência e Tecnologia quanto a essa competência, portanto questão ERRADA.

    bons estudos
  • Acredito que a pegadinha ai esteja na relação entre a ANVISA e a CTNBio (Comissão integrante do Ministério de Ciência e Tecnologia).

    LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.

     Art. 14. Compete à CTNBio:

     VIII – autorizar, cadastrar e acompanhar as atividades de pesquisa com OGM ou derivado de OGM, nos termos da legislação em vigor;
      IX – autorizar a importação de OGM e seus derivados para atividade de pesquisa;
     XI – emitir Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB

    O registro de produto é atividade exclusiva da ANVISA.
  • L-9782

    Art. 2º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº. 9.782, devendo:

    XXV - avaliar, registrar e fiscalizar produtos, atividades e projetos relacionados a organismos geneticamente modificados;

    Art. 8º  Incumbe à Agência(ANVISA), respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

    XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.

     

    ERRADO