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ID
5052130
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“Direitos humanos são direitos e liberdades fundamentais que pertencem a cada uma e cada um de nós, em todas as partes do mundo. Liberdade, vida e respeito são temas essenciais para entender o assunto.”

(Disponível em: Fonte: https://anistia.org.br/campanhas/o-que-saodireitos-humanos/)

Quanto aos Direitos Humanos, analise as afirmativas a seguir.

I. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

II. Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

III. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional.

IV. Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo apenas em seu país de origem.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    I. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

    Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. ( DUDH )

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    II. Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

    OBS: O item foi considerado como correto!

    SEGUNDO A DUDH:

    Artigo VIII Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

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    III. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional.

    Artigo XI

    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. ( DUDH )

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    IV. Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo apenas em seu país de origem.

    Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. ( DUDH )