Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
(...)
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
Art. 65. § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Exemplo:
"Uma obra com previsão de término de 10 meses. (sem reajustamento previsto no contrato)
Acontece uma pandemia, a obra retorna no 16º mês. (precisa de reajustamento)"
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Lei 14.133/2020
§ 7º INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO,
será obrigatória a previsão no edital de:
- Índice de reajustamento de preço,
- DATA-BASE VINCULADA à data do ORÇAMENTO ESTIMADO.
E com a possibilidade de ser estabelecido MAIS DE UM ÍNDICE específico ou setorial,
em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
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O erro está em "sem qualquer exceção".
Quais as exceções? Não sei.
Uma vez que é obrigatório estar no edital e no contrato.
Uma questão bem "torta", por isso, "errada".