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ID
5053933
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), analise os itens:


I. A assistência social rege-se pelos seguintes objetivos: supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas e respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.

II. A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis e primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

III. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil e Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.

IV. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.


Está(ão) CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

           I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

           II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

           III – Plano de Assistência Social.

  • I: art. 2 A assistência social tem por objetivos:         

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:           

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;          

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;            

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                     

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e           

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;  

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;          

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.               

    Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.   

      II: Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

           I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

           II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

           III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

    III: Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

           I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

           II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

           III – Plano de Assistência Social.

    IV: composição do Conselho se dá por 18 membros e suplentes, sendo dentro desse número, 9 representantes governamentais e 9 representantes da sociedade civil. No primeiro grupo, de representantes governamentais, deve haver pelo menos um representante dos estados e pelo menos um representante dos municípios.