Resolução 750/93 - Gabarito letra B
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
( B )
Princípios contábeis (PALAVRAS-CHAVE)
CUSTO HISTÓRIO: a serem pagos em caixa OU equivalentes de caixa OU pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição
CUSTO CORRENTE: data do balanço
VALOR REALIZAVÉL: forma ordenada
VALOR PRESENTE: Os ativos são mantidos pelo valor presente (...)Os passivos são mantidos pelo valor presente
VALOR JUSTO: transação sem favorecimentos
ATAULIZAÇÃO MONETÁRIA: registros contábeis mediante o ajustamento
Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
O Princípio da CONTINUIDADE pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
Prudência:
determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO