GABARITO: LETRA A
Lei 9.394/96
A - Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
B - Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
C - Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
D - Parágrafo único do art 11: Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
A-O artigo 11 da Lei nº 9.394, de 1996, atribui aos municípios a responsabilidade por oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental. De acordo com essa lei, é permitida a atuação dos municípios em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. CORRETA
B-Executar sua proposta pedagógica em conformidade com as normas comuns e as do seu sistema de ensino, assim como o dever de administrar seu pessoal, sendo-lhes vedado controlar seus recursos materiais e financeiros, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 9.394, de 1996. ERRADA porque deveria colocar elaborar e executar...
C-O artigo 12 da Lei nº 9.394, de 1996, determina que os estabelecimentos de ensino devem assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, assim como impedir (Velar pelo) o cumprimento do plano de trabalho de cada docente, sempre agindo (respeitando) em atendimento às normas comuns e às do seu sistema de ensino. ERRADA
Deveria ser "velar pelo cumprimento..."
O errado também nesse ultimo foi "agindo em atendimento"...
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
D- Os municípios podem optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou, ainda, compor com ele um sistema único de educação básica, através do qual passará a ter a obrigação de prover à população o acesso às unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado na área de gerontologia social, conforme determina o artigo 11 da Lei nº 9.394, de 1996. ERRADA
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.