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Art. 2º
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
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Gabarito: Certo.
Não só as vias internas dos condomínios constituídos por unidades autônomas, mas também as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
#BonsEstudos
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É uma das exceções à regra da aplicação do CTB em espaços privados.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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Gabarito: Certo
CTB
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
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-Mesmo que estas áreas não sejam abertas à circulação, o CTB é aplicado.
1)Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomos (tem proprietário).
-CESPE (ERRADO)= O tráfego de veículos em uma via interna de um condomínio constituído por unidades autônomas é regulamentado pelas normas regimentais do próprio condomínio, por tratar-se de propriedade privada.
2)Vias e áreas de ESTAcionamento de ESTAbelecimentos privados- ESTA ESTA PRIVADO
3)Portos organizados: o código que a autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado pode celebrar convênios com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.
- O convênio vale para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.
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vias internas pertencentes a condomínios, numa clara exceção à regra, a fim de que a lei também pudesse ser aplicada, especificamente, a estas vias particulares. Única situação especial de aplicabilidade do CTB.