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Na verdade, negar publicidade dos atos constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios.
Para responder a questão é necessário observar o disposto na Lei de Improbidade.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
Gab: E
Bons Estudos!
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Gabarito: Errado
Mnemonico: Hilele!
Honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade
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Lei 8.429, Art. 11, inc. IV
Gabrito: ERRADO!
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Caracterizar-se-á Improbidade administrativa por VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS
Lembrando que
ENRIQ. ILÍCITO ---------> SÓ DOLO
PREJ. ERÁRIO ---------> DOLO OU CULPA
VIO. PRINCÍPIOS (CASO EM TELA) --------> SÓ DOLO
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Art. 11 , da Lei n.º 8.429 /92, que o ato de negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
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Constitui ato de improbidade administrativa tudo que atenta contra os princípios da administração pública.