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ID
5065228
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Automação

Quanto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.


As atividades dos Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais serão custeadas exclusivamente por renda própria.

Alternativas
Comentários
    1. RECEITAS DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

    Os recursos arrecadados provenientes das anuidades, taxas e emolumentos dos respectivos Conselhos de Fiscalização, eram fixados através da Lei Nº 6.994, de 26 de Maio de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 88.147, de 8 de Março de 1983, sendo que esta previa em seu art. 4° que os referidos tributos, ao final do exercício de cada ano eram repassados ao Ministério do Trabalho o percentual de 70% para serem destinados em programa de formação profissional, na área correspondente à origem do recurso. Com o advento da Constituição de 1988, conforme determina o art. 165, § 5, inciso I, estes Conselhos de Fiscalização não integram o Orçamento da União.

    No ano de 2011 fora editada lei Nº 12.514 regulamentando de forma geral, quando não existir disposição a respeito em lei específica os tributos a serem cobrados e seus devidos reajustes anuais, aplicados pelos conselhos de fiscalização.

    Gab: C

  • LEI 13.639

    LEI 13.639

    Art. 13. As atividades dos conselhos federais e dos conselhos regionais serão custeadas exclusivamente por renda própria.

    certo

  • Lei 13.639/18

    Art. 13. As atividades dos conselhos federais e dos conselhos regionais serão custeadas exclusivamente por renda própria.

    Art. 14. Constituem recursos dos conselhos:

    I – doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

    II – subvenções;

    III – resultados de convênios;

    IV – outros rendimentos eventuais.

    § 1º Constituem, ainda, recursos dos conselhos regionais receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços.