A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre o artigo 6. Vejamos:
a) Incorreta.
Existem vários artigos falando sobre calendário escolar, mas nenhum deles é o artigo 6. Vejam:
"Art. 23 (...) § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei. (...)"
" Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: (...) II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; (...)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
b) Incorreta.
O artigo que diz respeito sobre frequência escolar é o 31. Vejam:
"Art. 31 (...) IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;(...)"
c) Incorreta.
Vide a assertiva B.
d) *Correta.
A banca deu como correta, coloquei um asterisco ao lado para discutirmos sobre o assunto. A banca examinadora aceitou como verdadeira, mas o dispositivo trazido por ela é o que está desatualizado, pois um novo dispositivo foi trazido em 2013 pelo artigo 6 Vejam:
"Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental (DESATUALIZADA).
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) ATUALIZADA"
e) Incorreta.
O artigo 3 que fala sobre acesso e permanência escolar. Vejam:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)"
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DA BANCA: D
GABARITO DO MONITOR: Nulo por trazer um dispositivo desatualizado.