A segurança do trabalho no
canteiro reflete em atividades que prezem pela vida, saúde e bem-estar dos
colaboradores da obra. Existem diversas Normas Regulamentadoras que visam a
segurança no trabalho. Especificamente quanto ao trabalho em altura,
devemos nos pautar na Norma Regulamentadora 35 (NR 35).
Em seu item 35.1.2, a NR
35 estabelece que:
“35.1.2 Considera-se
trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do
nível inferior, onde haja risco de queda."
Portanto, a lacuna do
trecho do enunciado deve ser completa com “2,00 m". Portanto, a
alternativa A está correta.
Gabarito do professor: letra
A.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 35 – Trabalho em altura. Brasília: Ministério do Trabalho e
Emprego, 2019.