Trata-se de questão que pressupõe o acionamento do art. 32, caput, da Lei 9.394/96, que a seguir reproduzo para facilitar a visualização do tema:
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove)
anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por
objetivo a formação básica do cidadão, mediante:"
Desta forma, o simples cotejo deste dispositivo legal com as opções fornecidas pela Banca revela que a única condizente com o teor da norma de regência vem a ser a letra D.
Todas as demais divergem, em substância, do conteúdo da lei, seja em relação ao prazo do ensino fundamental, seja quanto ao seu caráter gratuito na rede pública, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: D