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ID
5067796
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Frecheirinha - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CTN:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • GABARITO B

    Art. 114 do CTN: Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • GAB. B

    -Obrigação principal: situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    ex.: pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária

    -Obrigação acessória: qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    ex.: entrega de declaração simplificada, emissão de notas fiscais, obrigações trabalhistas, declarações sociais, escrituração de livros fiscais, demonstrações contábeis documentos fiscais e obrigações estaduais ou municipais.

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  • Questão dada :D

  • Essa questão trata do seguinte tema: Fato gerador.


    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 114 do CTN, que trata da definição de fato gerador:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


    Logo, o enunciado é corretamente completado da seguinte maneira: O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • Nosso CTN, ao estabelecer a noção de fato gerador, utiliza-se dessa expressão para referenciar duas situações distintas.

    Nesse sentido, numa primeira concepção, o fato gerador é a descrição, por uma norma geral e abstrata, de um determinado comportamento ou estado, cuja realização concreta faz nascer a relação jurídica tributária. Geraldo Ataliba, superando a teoria monista, chamou essa situação de hipótese de incidência.

    Ex: a previsão genérica e abstrata de que quem auferir renda deve pagar imposto de renda.

    Perceba que nesse caso, o fato gerador é o antecedente da regra-matriz de incidência tributária.

    Todavia, numa segunda acepção, o fato gerador seria a própria realização concreta daquele comportamento previsto pela norma tributária. Aqui, Geraldo Ataliba prefere denominá-lo como fato imponível.

    Ex: Ocorre quando alguém recebe seu salário, portanto, auferindo renda.

    Fonte: PONTALTI, Matheus. Manual de Direito Tributário. 2 ed., pág. 323-324