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GABARITO: B
( V) É responsabilidade comum a todas as esferas de governo contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos princípios e nas diretrizes contidas nesta portaria;
Art. 7º RESPONSABILIDADE COMUNS A TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO : I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos princípios e nas diretrizes contidas nesta portaria;
(V ) Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidade da União prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica.
Art. 8º COMPETENCIA DO MINISTERIO DA SAÚDE Na gestão das ações de Atenção Básica
IV - prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica;
( V) A Política Nacional de Atenção Básica - PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos nesta portaria e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família.
( F) Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidades Especiais de Pronto Atendimento - UEPA.
CORREÇÃO :
Art. 6º Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde - UBS. Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS.
___PANDA___
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Gabarito: Alternativa “b”, V, V, V, F.
1ª Sentença: Verdadeira. É responsabilidade comum a todas as esferas de governo contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos princípios e nas diretrizes contidas nesta portaria.
CAPÍTULO I - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:
I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos princípios e nas diretrizes contidas nesta portaria;
2ª Sentença: Verdadeira. Ver Art. 8º - Item IV:
Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidades da União:
IV - prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica;
3ª Sentença: Verdadeira.
ANEXO - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA OPERACIONALIZAÇÃO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) (...). Esta Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica.
4ª Sentença: Falsa. Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde e não Unidades Especiais de Pronto Atendimento . Ver Art. 6º:
Art. 6º Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde - UBS. Parágrafo único.
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B.
- É responsabilidade comum a todas as esferas de governo contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos princípios e nas diretrizes contidas nesta portaria; -CERTO
-Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidade da União prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica. -CERTO
-A Política Nacional de Atenção Básica - PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. -CERTO
-Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidades Especiais de Pronto Atendimento - UEPA. - ERRADO.
->(Art. 6º Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde - UBS. Parágrafo único. Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS)
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html