- ID
 - 5070136
 - Banca
 - CESPE / CEBRASPE
 - Órgão
 - SEED-PR
 - Ano
 - 2021
 - Provas
 - Disciplina
 - Física
 - Assuntos
 
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
publicou, no dia 14/4/2020, esclarecimentos sobre a Medida
Provisória n.º 950/2020, que prevê desconto de 100% nas tarifas
para a parcela do consumo de energia elétrica de até 220
kWh/mês. A isenção de pagamento vale por três meses.
Uma família possui os seguintes aparelhos elétricos:
• Um ventilador de 100 W;
• Um aspirador de pó de 1.000 W;
• Uma televisão de 200 W;
• Um chuveiro de 5.000 W;
• Um secador de cabelo de 1.300 W;
• Uma máquina de lavar roupa de 1.500 W.
A partir das informações precedentes, assinale a opção que
apresenta uma possível distribuição do consumo mensal da
família para que ela usufrua da isenção mensal conforme
resolução da ANEEL.