- ID
- 5070136
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEED-PR
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Física
- Assuntos
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
publicou, no dia 14/4/2020, esclarecimentos sobre a Medida
Provisória n.º 950/2020, que prevê desconto de 100% nas tarifas
para a parcela do consumo de energia elétrica de até 220
kWh/mês. A isenção de pagamento vale por três meses.
Uma família possui os seguintes aparelhos elétricos:
• Um ventilador de 100 W;
• Um aspirador de pó de 1.000 W;
• Uma televisão de 200 W;
• Um chuveiro de 5.000 W;
• Um secador de cabelo de 1.300 W;
• Uma máquina de lavar roupa de 1.500 W.
A partir das informações precedentes, assinale a opção que
apresenta uma possível distribuição do consumo mensal da
família para que ela usufrua da isenção mensal conforme
resolução da ANEEL.