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ID
5071510
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O conceito de fato gerador é central para o direito tributário. A respeito desse conceito, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

Alternativas
Comentários
  •    CTN

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  •    CTN

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • Gabarito letra E

    --

    A) CTN. Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    --

    B) CTN. Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

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    C) Não entendi muito bem o que o examinador desejou explorar nesta alternativa. Vou colocar um fundamento do CTN que penso estar relacionado e qualquer equívoco peço a gentileza de me notificar ou complementar o comentário.

    CTN. Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    --

    D) Salvo melhor juízo, inexiste esta vedação. O que a CF veda é a similaridade da BC das taxas com a dos impostos, havendo ainda súmula do STF sobre a questão. Mais uma vez peço os bons préstimos dos colegas em complementar o fundamento, se for o caso.

    CF/88. Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    SV 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

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    E) CTN. Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato gerador.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) a obrigação acessória decorre do fato gerador e tem por objeto as prestações positivas nela previstas no interesse do contribuinte.

    Falso, pois decorre da legislação tributária e suas prestações podem ser negativas:

    Art. 113. §2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.



    B) se considera ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que estejam presentes as condições de fato. 

    Falso, pois erra quanto ao momento:

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.


    C) é a situação de fato ou jurídica que faz surgir para o sujeito ativo o crédito tributário, pendente ou não de condição. 

    Falso, por não trazer a correta definição de Fato gerador:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


    D) o fato gerador da contribuição social não poderá ser idêntico ao de imposto, exceto se de competência de ente diverso da federação. 

    Falso, por ausência de previsão legal/constitucional/jurisprudencial.


    E) o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Verdadeiro, por repetir o seguinte artigo do CTN:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Gabarito: E

    -Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • Vale lembrar:

    Fato gerador da obrigação principal surge da lei.

    Fato gerador da obrigação acessória surge da legislação tributária.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    b) ERRADO: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    c) ERRADO: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    d) ERRADO: Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    e) CERTO: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • Creio que o erro da alternativa "C" é dispor que surge para o sujeito ativo o crédito tributário "pendente ou não de condição", o que só estaria correto se a condição fosse resolutiva. Tratando-se de condição suspensiva, o fato gerador somente ocorre quando quando a condição é implementada. Vide artigo 117.