GABARITO D - todos os arts. da lei 12.016/09.
A) Art. 1º, §2º. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
B) Art. 1º, §1º. Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
C) Art. 2º. Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
D) Art. 3º. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
E) Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Mandado de Segurança.
Abaixo,
iremos justificar todas as assertivas, baseadas na lei do Mandado de Segurança (lei
nº 12.016/09):
A)
cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados
pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de
concessionárias de serviço público, quando resultarem no não pagamento de
tributos de sua responsabilidade.
Falso, por ferir o seguinte dispositivo da
lei supracitada:
Art. 1º. §2o Não
cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos
administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de
concessionárias de serviço público.
B)
se equiparam à figura da autoridade coatora os administradores de entidades
autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas no exercício de
atribuições do poder público, mesmo em aspectos alheios a essas atribuições.
Falso, por ferir o seguinte dispositivo da
lei supracitada:
Art. 1º. §1o Equiparam-se
às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de
partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os
dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de
atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas
atribuições
C)
considerar-se-á municipal a autoridade coatora se o ato for praticado
por dirigente de entidade municipal, ainda que as consequências de ordem
patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas
pela União.
Falso, por ferir o seguinte dispositivo da
lei supracitada (será Federal):
Art. 2o Considerar-se-á
federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do
ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou
entidade por ela controlada.
D)
o titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições
idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito
originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando
notificado judicialmente.
Correto, por respeitar o seguinte dispositivo
da lei supracitada):
Art. 3o O
titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições
idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito
originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando
notificado judicialmente.
E)
não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato para o qual caiba
recurso administrativo fiscal sem efeito suspensivo.
Falso, por desmentir o seguinte dispositivo:
Art. 5o Não se
concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba
recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de
caução;
Gabarito
do professor: Letra D.