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ID
5071534
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

Caso o Prefeito de determinado Município observe que a dotação orçamentária necessária para determinada ação é inexistente, deverá, antes de executar a ação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320

    Art. 41.  Os créditos adicionais classificam-se em:

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

  • Gabarito letra E

    --

    1º: tratando-se de ação não prevista na LOA, não há crédito para ela. Por tal motivo, deve ser utilizada a modalidade de crédito adicional denominada "especial". Daí excluem-se as letras A, B e C.

    Lei 4.320/64. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    --

    2º: o crédito é aberto pelo próprio Poder Executivo, daí o erro da alternativa D, já que não é a Câmara quem providenciará a abertura do crédito, mas somente a autorização legal para tanto.

    Lei 4.320/64. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    --

    3º: por fim, segue o amparo legal para as demais exigências.

    Lei 4.320/64. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • GAB: E - SOBRE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    - o art. 40, da Lei n. 4.320/64: são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA

    -Os créditos adicionais podem ser:

    • Suplementares - são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária já existente;
    • Especiais - são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    • Extraordinários — são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • Constituição Federal:

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Lei 4.320/64:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre a classificação e enquadramento dos créditos adicionais, previstos no art. 41 da Lei nº 4.320/64:

    Lei n. 4.320, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    O enunciado traz informação relevante para a resposta: ainda não existe dotação orçamentária para a ação pretendida. Como se vê, o crédito adequado à situação hipotética é o especial.

    Passemos a análise das alternativas:

    A) ERRADO. Os créditos adicionais suplementares são utilizados para reforçar dotações que já estavam previstas na LOA, mas foram insuficientemente dotadas. O enunciado é expresso em dizer que não havia previsão na lei orçamentária para a finalidade pretendida, devendo essa alternativa ser descartada.

    B) ERRADO. O crédito adicional extraordinário é destinado a atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Além disso, créditos extraordinários não dependem de prévia autorização legislativa.

    CF, Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


    C) ERRADO. Como já anunciado, trata-se de crédito adicional especial, e não suplementar.

    D) ERRADO. O legislativo apenas autoriza a abertura do crédito.

    Lei n. 4.320, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


    E) CERTO. De fato, tratando-se de crédito adicional especial, a abertura se dará por decreto municipal, após prévia autorização legislativa. A parte final da assertiva, tem fundamento no art. 43 da Lei n. 4.320:

    Lei n. 4.320, Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.


    Para não esquecer:




    Gabarito do Professor: E