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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14), em decisão final, dois projetos que tipificam como contravenção penal ou crime a prática de perseguição obsessiva, o stalking. Uma das propostas é da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e a outra, da senadora Leila Barros (PSB-DF). O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/14/aprovados-projetos-que-tipificam-o-stalking-como-crime-ou-contravencao-penal
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Como resposta após uma série de feminicídios ao final do ano de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sistematizou uma série de propostas para reforçar o enfrentamento à violência contra a mulher, entre elas a tipificação do crime de stalking, que é caracterizado como o ato de perseguição reiterada e obsessiva a uma determinada vítima. O stalking pode ocorrer também por meio da internet como por qualquer outro meio.
O CNJ também propôs o aumento das penas dos crimes de ameaça, injúria e lesão corporal no contexto de violência doméstica.
Resposta: E
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Questão fácil, era só saber o que é um Stalker
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Do ato de perseguição reiterada e obsessiva pela internet ou qualquer outro meio.
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Perseguição
CPB - Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
§ 3º Somente se procede mediante representação.
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letra e
Stalking: perseguição persistente de uma vítima. Não se trata necessariamente de uma perseguição física, pois pode ser realizada de forma virtual, através do uso da internet, redes sociais, ou presencialmente.
Tipo penal - elementos: a conduta de perseguir alguém, de forma reiterada e por qualquer meio, devendo o agente ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, ou invadindo ou perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade.
Caput do artigo 147-A do CP: ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Cyberstalking: perseguição exercido por meio virtual.
Cyberstalker: perseguidor, importunador, agindo por meio da internet.
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Políticas públicas que afetam a vida de toda a sociedade e possuem potencial para produzir grandes mudanças econômicas, políticas e sociais devem ser acompanhadas com atenção no noticiário já que constantemente são abordadas em provas. Sobre a nova modalidade criminal tipificada buscamos a alternativa correta.
A) Essa é a definição de violência sexual.
B) esta é a definição de violência cometida contra si mesmo.
C) Definição de violência financeira/econômica.
D) Definição de tortura.
E) O termo até ganhou um aportuguesamento na versão "stalkear" que em geral significa perseguir virtualmente, mas na tipificação criminal qualquer forma de perseguição conta como prática do crime.
GABARITO DO PROFESSOR: E