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ID
5072335
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei nº 8.429/1992, analise as seguintes assertivas, relacionadas aos Atos de Improbidade Administrativa que Importam em Enriquecimento Ilícito do agente público:


I. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.


II. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.


III. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    O item III atenta contra os princípios (art.11).

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Atos de improbidade Administrativa:

    Para mim: Enriquecimento Ilícito

    Para ele: Prejuízo ao Erário 

    Que não seja nem para ele nem para mim: Princípios.

  • CORRETAS APENAS I E III (LETRA C)

    I = Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    II = Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    III = Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • Lembra:

    No enriquecimento : agente aufere alguma vantagem

    No Prejuízo ao erário: Favorece alguém

    Nos atos que atentam contra os princípios o fuxiqueiro sempre se dá mal:

    ( III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo)

    ( VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.)

  • I. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. ( O AGENTE PÚBLICO SE BENEFICIA --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    II. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. (O AGENTE PÚBLICO VAI CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

    III. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.( O AGENTE PÚBLICO SE BENEFICIA --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos atos de Improbidade Administrativa que Importam em Enriquecimento Ilícito. Vejamos:

    I. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    Correto. Trata-se de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VII, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    II. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    Errado. Trata-se de improbidade administrativa, porém, na modalidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos temos do art. 11, III, LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    III. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    Correto. Trata-se de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VII, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...): X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    # SE LIGA NA DICA: Para não confundir as modalidades de improbidade administrativa, lembre-se que:

    No enriquecimento ilícito, o agente aufere alguma vantagem. Já no prejuízo ao erário, o agente favorece alguém.

    Portanto, apenas itens I e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • A questão exige do candidato(a) o conhecimento sobre improbidade administrativa. Por improbidade administrativa, pode se entender como o ato de imoralidade qualificação pela lei que importa em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios da Administração Pública e que pode ensejar a aplicação das sanções: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário como punição aos ímprobos, dentre outras previstas na Lei n° 8.429.

    A conduta ímproba, segundo previsto na Lei n. 8.429/1992, dá origem a quatro espécies distintas de atos de improbidade:

    1) atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito;

    2) atos de improbidade que causam prejuízo ao erário;

    3) atos de improbidade decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (relacionado ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS);

    4) atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito são aqueles em que os agentes públicos envolvidos auferem qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de seu cargo, mandato, função, emprego ou atividade.

    Sobre os atos que importam em enriquecimento ilícito (Artigo 9°, Lei n° 8429), vejamos as alternativas:

    I – CORRETA. VII: Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    II- ERRADA. III: Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração.

    III- CORRETA. I: Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    Apenas I e III corretas.

    Gabarito da professora: C


  • GABARITO: C

    Atos de improbidade Administrativa

    Para mim: Enriquecimento Ilícito

    Para ele: Prejuízo ao Erário

    Que não seja nem para ele nem para mim: Princípios

  • Para mim: Enriquecimento Ilícito

    Para ele: Prejuízo ao Erário 

    Que não seja nem para ele nem para mim: Princípios.