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Aviso: expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
OBS: Na nova edição ficou abolida a distinção entre ofício, memorando e aviso, e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Fonte: MRPR, 3ª ed.
gab. D
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A questão é de 2020, e a portaria que extinguiu os "Avisos" é de dezembro de 2018.
Em janeiro de 2019 o Bozo expediu decreto extinguindo.
Em 2020 a Banca traz o gabarito errado. Nesse concurso aí já poderia ter pedido a alteração do gabarito para o Item B.
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Desde a última atualização do Manual da Presidência da Republica (2018), que o ofício passou a englobar memorando e aviso.
Desatualizada