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ID
5073574
Banca
FURB
Órgão
TIMBOPREV - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A fim de tentar conter o desemprego, o programa, lançado em 2019 e sob a Medida Provisória 905/2019, tem como alvo os jovens de 18 a 29 anos que nunca trabalharam com carteira assinada e valem apenas para os contratos com salário de até um salário mínimo e meio. O programa passa a liberar o trabalho aos domingos e feriados e o empregador deixa de pagar as contribuições de salário-educação, Incra e do Sistema S. A contribuição ao FGTS será de 2% e, caso a empresa decida demitir esse jovem depois, terá de pagar uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, e não 40%. Dadas essas características, o programa intitula-se:

Alternativas
Comentários
  • A fim de tentar conter o desemprego, o programa, lançado em 2019 e sob a Medida Provisória 905/2019, tem como alvo os jovens de 18 a 29 anos que nunca trabalharam com carteira assinada e valem apenas para os contratos com salário de até um salário mínimo e meio. O programa passa a liberar o trabalho aos domingos e feriados e o empregador deixa de pagar as contribuições de salário-educação, Incra e do Sistema S. A contribuição ao FGTS será de 2% e, caso a empresa decida demitir esse jovem depois, terá de pagar uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, e não 40%. Dadas essas características, o programa intitula-se:

    B) Verde e Amarelo. [Gabarito]

    Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

    As empresas que contratarem empregados por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo terão redução significativa dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento desses trabalhadores.

    De acordo com a MP 905, elas terão a isenção de contribuição previdenciária, salário-educação, contribuição destinada a outras entidades (Sistema S), inclusive a destinada ao Incra. Além disso, a alíquota de FGTS é reduzida para 2%, independentemente do valor da remuneração.

    Para a contratação nessa modalidade, que será válida no período de 1/1/2020 a 31/12/2020, as empresas deverão observar os seguintes requisitos:

    (i) idade do trabalhador entre 18 e 29 anos;

    (ii) salário-base mensal limitado a 1,5 salário mínimo nacional;

    (iii)prazo de vigência do contrato de 24 meses;

    (iv) ser o primeiro registro de emprego do trabalhador (não serão considerados primeiro emprego vínculos como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso);

    (v) a contratação deverá ser realizada exclusivamente para novos postos de trabalho; e

    (vi )a quantidade de trabalhadores na nova modalidade não poderá ultrapassar 20% do total de empregados da empresa.

    A forma de remuneração nessa modalidade também será diferente, devendo a empresa contratante pagar mensalmente o salário e a antecipação das férias proporcionais, acrescidas de um terço e do 13º salário proporcional. Será possível também negociar o pagamento antecipado de metade da indenização da multa do FGTS.

    [...]

    Link: https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/trabalhista-ij/mp-905-19-impactos-trabalhistas-e-previdenciarios

  • Regime escravocrata Braileiro.
  • Ficar desempregado é melhor?!