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ID
5075272
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre o tópico “Saúde”, o Sistema Único de Saúde - SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Ainda segundo o texto constitucional, os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre o produto da arrecadação, entre outros, da(o):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  

    II - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. 

  • Art. 156.CF

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);  

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 (ITCMD; ICMS; IPVA) e dos recursos de que tratam os arts. 157 (IR que incide na fonte; 20% do imposto que a U instituir por LC) e 159, inciso I, alínea a (vinte inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos E e do DF, referente ao IR entregue pela U) , e inciso II (10% do produto arrecadado do IPI, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações), deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 (IPTU; ITBI; ISS) e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    E- Correta - É o que dispõe o art. 198, § 2º, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (...) II - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º". Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • A questão trata sobre a saúde na Constituição.

    O art. 198, §2º, III da CF/88 diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos seguintes impostos:

    - IPTU
    - ITCMD
    - ISS

    Portanto, a alternativa E é a correta. As alternativas B, C e D tratam de impostos federais, e a taxa judicial não é prevista como fonte dos serviços públicos de saúde.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra E.