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Gabarito: E
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
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Art. 156.CF
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 (ITCMD; ICMS; IPVA) e dos recursos de que tratam os arts. 157 (IR que incide na fonte; 20% do imposto que a U instituir por LC) e 159, inciso I, alínea a (vinte inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos E e do DF, referente ao IR entregue pela U) , e inciso II (10% do produto arrecadado do IPI, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações), deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 (IPTU; ITBI; ISS) e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
E- Correta - É o que dispõe o art. 198, § 2º, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (...) II - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º". Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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A questão trata sobre a saúde na
Constituição.
O art. 198, §2º, III da CF/88 diz
que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão,
anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da
aplicação de percentuais calculados sobre, no caso dos Municípios e do Distrito
Federal, o produto da arrecadação dos seguintes impostos:
- IPTU
- ITCMD
- ISS
Portanto, a alternativa E é a
correta. As alternativas B, C e D tratam de impostos federais, e a taxa judicial
não é prevista como fonte dos serviços públicos de saúde.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra E.