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GABARITO: LETRA D
CF/88:
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
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A questão demanda conhecimento sobre os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados.
Depreende-se que a questão demandou o conhecimento da literalidade da norma constitucional, ou seja, nota-se a grande importância da leitura atenta delas, já que são comuns questões que podem tentar confundir a pessoa modificando a estrutura redacional.
O artigo 241 da CRFB aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Portanto, o único item que se amolda ao enunciado é a letra "D", que menciona "a continuidade dos serviços transferidos".
Gabarito: letra D.
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A questão exige conhecimento acerca das disposições constitucionais gerais e pede ao candidato que assinale o item correto.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 241, CF, que preceitua:
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Embora a redação pouco caprichada do enunciado, a resposta correta é "continuidade dos serviços transferidos", de modo que somente o item "D" está correto.
Gabarito: D