A) a receita líquida das vendas e serviços, as deduções das vendas, sem os abatimentos e os impostos.
Lei 6.404/76, art. 187, I.
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
B) a receita líquida das vendas e serviços, a despesa das mercadorias e serviços vendidos e o lucro líquido.
Lei 6.404/76, art. 187, II.
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
C) a receita bruta das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto.
Lei 6.404/76, art. 187, II.
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
D) o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas. (CORRETA)
Lei 6.404/76, art. 187, IV.
III - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
E) o resultado do exercício depois do imposto sobre a renda e a provisão para o imposto.
Lei 6.404/76, art. 187, V.
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas, quanto a demonstração
do resultado do exercício. Na determinação do resultado do exercício serão
computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período,
independentemente da sua realização em moeda; e b) os custos, despesas,
encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e
rendimentos.
Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 187, LSA que a
demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das
vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II
- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços
vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas
financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e
outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras
receitas e as outras despesas; V - o resultado do exercício antes do Imposto
sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures,
empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de
instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou
previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício
e o seu montante por ação do capital social.
Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 187, LSA que a
demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das
vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II
- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços
vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas
financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e
outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras
receitas e as outras despesas; V - o resultado do exercício antes do Imposto
sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures,
empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de
instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou
previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício
e o seu montante por ação do capital social.
Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 187, LSA que a
demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das
vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II
- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços
vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas
financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e
outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras
receitas e as outras despesas; V - o resultado do exercício antes do Imposto
sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures,
empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de
instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou
previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício
e o seu montante por ação do capital social.
Letra D) Alternativa Correta. Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art.
187, LSA que a demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a
receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e
os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das
mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as
vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e
administrativas, e outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo
operacional, as outras receitas e as outras despesas; V - o resultado do
exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as
participações de debêntures, empregados, administradores e partes
beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou
fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem
como despesa; VII - o lucro ou prejuízo
líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Letra E) Alternativa Incorreta. Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o
art. 187, LSA que a demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a
receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e
os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das
mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as
vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e
administrativas, e outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo
operacional, as outras receitas e as outras despesas; V - o resultado do
exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as
participações de debêntures, empregados, administradores e partes
beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou
fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem
como despesa; VII - o lucro ou prejuízo
líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Gabarito do Professor: D
Dica: Além da demonstração dos resultados temos
também a demonstração dos lucros e prejuízos. Dispõe o art. 186, LSA que a demonstração
de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: I - o saldo do início do
período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo
inicial; II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; III - as
transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada
ao capital e o saldo ao fim do período.