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ID
5075560
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Demonstração do Resultado ou Demonstrativo do Resultado do Exercício, conhecido como DRE, é um relatório contábil que compara o que foi projetado no orçamento com receitas e despesas realizadas. Assim, ele permite conhecer a situação financeira de uma empresa. O objetivo final da DRE é saber se, no período avaliado (mensal, bimestral, semestral ou anual) houve lucro ou prejuízo. De acordo com o Art. 187, da Lei 6.404/1976, a demonstração do resultado do exercício discriminará:

Alternativas
Comentários
  • Art.187. Ademonstração do resultado do exercício discriminará:

    (...)

    IV - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

  • A) a receita líquida das vendas e serviços, as deduções das vendas, sem os abatimentos e os impostos.

     

    Lei 6.404/76, art. 187, I.

    I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

     

    B) a receita líquida das vendas e serviços, a despesa das mercadorias e serviços vendidos e o lucro líquido.

     

    Lei 6.404/76, art. 187, II.

    II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

     

    C) a receita bruta das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto.

     

    Lei 6.404/76, art. 187, II.

    II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

     

    D) o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas. (CORRETA)

     

    Lei 6.404/76, art. 187, IV.

    III - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

     

    E) o resultado do exercício depois do imposto sobre a renda e a provisão para o imposto.

     

    Lei 6.404/76, art. 187, V.

    V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas, quanto a demonstração do resultado do exercício. Na determinação do resultado do exercício serão computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.  

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 187, LSA que a demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;  VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 187, LSA que a demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;  VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 187, LSA que a demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;  VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

    Letra D) Alternativa Correta. Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 187, LSA que a demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;  VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

    Letra E) Alternativa Incorreta. Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 187, LSA que a demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;  VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

    Gabarito do Professor: D


    Dica: Além da demonstração dos resultados temos também a demonstração dos lucros e prejuízos. Dispõe o art. 186, LSA que a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

  • Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

    I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

    II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

    Alternativa C também está correta. Banca ridícula.