§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ;
V –
VI – que tenha prole.
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre a Educação Física e sua prática facultativa ao aluno. Vejamos:
I. Correto.
"Art. 26- (...) § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (...)"
II. Incorreta.
A idade é maior de 30 anos e não 35 como afirmou o item. O inciso que corresponde a esse item é o II.
"Art. 26- (...) § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (...) II – maior de trinta anos de idade; (...)"
III. Correta.
"Art. 26- (...) § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (...) IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (...)"
IV. Correta.
"Art. 26- (...) § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (...) III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) (...)"
Portanto, estão corretos os itens I,III e IV.
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DA BANCA: C
GABARITO DO MONITOR: B