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ID
5077687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O art. 33 da Lei n.º 9.394/1996 dispõe que “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. Nos termos desse dispositivo legal, a matrícula facultativa no ensino religioso corresponde à

Alternativas
Comentários
  • gabarito D, pois a matricula é facultativa.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre o Ensino Religioso na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Como o comando da questão já traz a fundamentação legal (art. 33 da LDB), precisamos apenas interpretar as alternativas sobre a que corresponde a matrícula facultativa no ensino religioso. Vejamos.

    A) obrigatoriedade de ter religião para cursar a disciplina.

    Errada! A não obrigatoriedade de matrícula no Ensino Religioso pode se justificar tanto para casos em que o aluno e sua família não tenham religião, bem como para os casos em que possuam.

    B) obrigatoriedade de praticar os dogmas tratados na disciplina.

    Errada! Se a matrícula é facultativa, não faz sentido falar em obrigatoriedade de praticar dogmas.

    C) não obrigatoriedade de ter religião para cursar a disciplina.

    Errada! A facultatividade de matrícula no Ensino Religioso independe de o aluno professar ou não uma religião.

    D) não obrigatoriedade de matrícula na disciplina.

    Certa! Simplesmente a matrícula facultativa no ensino religioso corresponde à não obrigatoriedade de matrícula do aluno na disciplina.

    E) não obrigatoriedade de a escola oferecer a disciplina.

    Errada! A matrícula ao aluno é facultativa, porém a oferta por parte da escola é obrigatória


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Pensei que seria não obrigatório ter religião, errei porque não fiz a leitura do artigo na LDB, e por achar algo ser ter certeza

  • O enunciado da questão entregou tudo: ensino religioso: oferta obrigatória pelas unidades de ensino; matrícula facultativa pelos alunos.

    Claro que não será obrigatório praticar os dogmas, uma vez que estaria infringindo a diversidade religiosa, a qual envolve, inclusive, não ter religião nenhuma.

    Proselitismo. O termo nos faz retomar o período colonial, significa catequizar, doutrinar, um esforço contínuo para converter alguém, fazendo com que essa pessoa pertença a determinada religião, o que é terminantemente PROIBIDO tanto para política quanto para religião.

    Quanto às possíveis dúvidas entre C e D, observe que a questão quer saber qual alternativa é equivalente/correspondente a essa matrícula facultativa no ensino religioso. Ou seja, questão de interpretação e atenção, não precisa nem ter lido a lei. Sem dúvidas, letra D.

  • Gabarito: LETRA D

    As escolas de ensino fundamental devem ofertar o ensino religioso, mas a matrículas dos estudantes nessa matéria é opcional/facultativa.

    OBS: se falar que o Ensino médio também deve ofertar ensino religioso está errado. Essa obrigação ocorre somente no ensino fundamental.